Associação do Povoado de Mussongue

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Associação do Povoado de Mussongue

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Texto do artigo · p. 16 Associação do Povoado de Mussongue
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Mussongue.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Associação do Povoado de Mussongue, tem a sua sede em Mussonge, localidade de Manhoca, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A existência de Associação do Povoado de Mussongue, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Efetivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 17 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Mussongue na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez
Texto do artigo · p. 17 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Mussongue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
Número ou marcador · p. 17 b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 17 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 17 g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos da Associação do Povoado de Mussongue, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Mussongue, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a assembleia geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
Texto do artigo · p. 18 quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 18 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 18 g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 18 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A Associação do Povoado de Mussongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Mussongue será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Mussongue, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 18 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação do Povoado de Mussongue
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Mussongue.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 16: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A Associação do Povoado de Mussongue, tem a sua sede em Mussonge, localidade de Manhoca, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A existência de Associação do Povoado de Mussongue, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 16: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 17: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Categorias dos membros)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Efetivos;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Honorários;
  38. Número ou marcador, página 17: d) Beneméritos.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Membros fundadores)
  42. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Membros honorários)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Mussongue na prossecução dos seus objectivos.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez
  51. Texto do artigo, página 17: membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Mussongue.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Membros beneméritos)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Direitos)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  62. Número ou marcador, página 17: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 17: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  69. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  70. Texto do artigo, página 17: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
  72. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
  74. Texto do artigo, página 17: e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  75. Número ou marcador, página 17: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  76. Número ou marcador, página 17: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  77. Número ou marcador, página 17: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Órgão)
  81. Texto do artigo, página 17: Os órgãos da Associação do Povoado de Mussongue, são os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Duração e limitação dos mandatos)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Mussongue, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  94. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a assembleia geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de
  100. Texto do artigo, página 18: quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  101. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
  105. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  112. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 18: Compete ao conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  116. Texto do artigo, página 18: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 18: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  118. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
  120. Número ou marcador, página 18: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  121. Número ou marcador, página 18: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  122. Número ou marcador, página 18: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  123. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  124. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 18: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  137. Texto do artigo, página 18: A Associação do Povoado de Mussongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Mussongue será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Mussongue, poderão ser produto de:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Quotas e jóias dos membros;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Saída dos membros voluntários)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Fusão da outra associação;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 18: (Aprovação do regulamento interno)
  162. Texto do artigo, página 18: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 18: (Vigência e omissões)
  165. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
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