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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Lady Zebra, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543692, uma entidade denominada Lady Zebra, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Jiawei Chen, solteira, natural de Fujian província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida da Marginal, n.º 4444, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E04393289, válido até seis de Setembro de dois mil e vinte e dois pelas autoridades chinesas.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Guifeng Yang, casado, natural de Shandong província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida de Angola, n.º 2277, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EA9618746, válido até nove de Agosto de dois mil e vinte e sete, pelas autoridades chinesas.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Lady Zebra, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, comércio e produção de perfumes, de produtos de higiene e cosméticos, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 37: mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50 %, do capital social pertencente a sóc Jiawei Chen; b)Uma quota de 10.000.00MT quecorrespondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Guifeng Yang.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jiawei Chen como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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