Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Imhotec Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550346, uma entidade denominada Imhotec Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido em Maputo, aos três de janeiro de dois mil e dezoito válidos até ao três de Janeiro de dois mil e vinte e tres.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 34 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Imhotec Engenharia, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 34 Doi) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços na indústria de construção civil, obras públicas arquitectura e desenho civil;
Número ou marcador · p. 34 b) A prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
Número ou marcador · p. 34 c) A promoção, gestão, arrendamento,
Texto do artigo · p. 34 conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 d) A aquisição e a alienação de imóveis, prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, terrenos e frações ideais vinculadas ou não a unidades futuras;
Número ou marcador · p. 34 e) A intermediação da comercialização de quotas de consórcio;
Número ou marcador · p. 34 f) A locação de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 34 g) A participação directa ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 34 h) A promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 34 i) O desenvolvimento e a implementação de estratégias demarketing relativas a empreendimentos imobiliários próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 j) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
Número ou marcador · p. 34 k) A construção e gestão de estradas, de outras actividades complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 34 l) A prestação de serviços na área de transporte de mercadorias e logistica;
Número ou marcador · p. 34 m) A prestação de serviços de transporte de passageiros e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 34 n) A prestação serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 34 o conselho de sdministração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
Texto do artigo · p. 34 participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.00.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (dois milhões meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Claudino do Rosário Augusto Kuntuela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 35 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Imhotec Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550346, uma entidade denominada Imhotec Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido em Maputo, aos três de janeiro de dois mil e dezoito válidos até ao três de Janeiro de dois mil e vinte e tres.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
  6. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem uma
  7. Texto do artigo, página 34: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Imhotec Engenharia, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Texto do artigo, página 34: Doi) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  19. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços na indústria de construção civil, obras públicas arquitectura e desenho civil;
  20. Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
  21. Número ou marcador, página 34: c) A promoção, gestão, arrendamento,
  22. Texto do artigo, página 34: conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 34: d) A aquisição e a alienação de imóveis, prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, terrenos e frações ideais vinculadas ou não a unidades futuras;
  24. Número ou marcador, página 34: e) A intermediação da comercialização de quotas de consórcio;
  25. Número ou marcador, página 34: f) A locação de imóveis próprios;
  26. Número ou marcador, página 34: g) A participação directa ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  27. Número ou marcador, página 34: h) A promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  28. Número ou marcador, página 34: i) O desenvolvimento e a implementação de estratégias demarketing relativas a empreendimentos imobiliários próprios e de terceiros;
  29. Número ou marcador, página 34: j) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
  30. Número ou marcador, página 34: k) A construção e gestão de estradas, de outras actividades complementares e conexas;
  31. Número ou marcador, página 34: l) A prestação de serviços na área de transporte de mercadorias e logistica;
  32. Número ou marcador, página 34: m) A prestação de serviços de transporte de passageiros e rent-a-car;
  33. Número ou marcador, página 34: n) A prestação serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
  35. Texto do artigo, página 34: o conselho de sdministração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
  36. Texto do artigo, página 34: participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 34: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.00.000,00MT
  40. Texto do artigo, página 35: (dois milhões meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
  42. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Claudino do Rosário Augusto Kuntuela.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  49. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  53. Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SéTIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.