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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Imhotec Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550346, uma entidade denominada Imhotec Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, solteiro maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido em Maputo, aos três de janeiro de dois mil e dezoito válidos até ao três de Janeiro de dois mil e vinte e tres.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válidos até ao dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 34: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Imhotec Engenharia, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 34: Doi) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços na indústria de construção civil, obras públicas arquitectura e desenho civil;
- Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços de consultoria e acessória na área de construção civil e obras públicas e outros a fins;
- Número ou marcador, página 34: c) A promoção, gestão, arrendamento,
- Texto do artigo, página 34: conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: d) A aquisição e a alienação de imóveis, prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, terrenos e frações ideais vinculadas ou não a unidades futuras;
- Número ou marcador, página 34: e) A intermediação da comercialização de quotas de consórcio;
- Número ou marcador, página 34: f) A locação de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 34: g) A participação directa ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 34: h) A promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 34: i) O desenvolvimento e a implementação de estratégias demarketing relativas a empreendimentos imobiliários próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: j) A construção e gestão de condomínios e complexos comerciais;
- Número ou marcador, página 34: k) A construção e gestão de estradas, de outras actividades complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 34: l) A prestação de serviços na área de transporte de mercadorias e logistica;
- Número ou marcador, página 34: m) A prestação de serviços de transporte de passageiros e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 34: n) A prestação serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos, permitidas por lei, que
- Texto do artigo, página 34: o conselho de sdministração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade pode adquirir e alienar
- Texto do artigo, página 34: participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.00.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (dois milhões meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de um milhão meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Claudino do Rosário Augusto Kuntuela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 35: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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