Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Frango Local, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552217, uma entidade denominada Frango Local, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Crimildo Herculano Mofate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Zambézia, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.° 23, casa n.°238, portador do Bilhete de Identidade n°110101139663B, emetido a 5 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Carlos Michon Nhekwe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machava-Matola, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 21, casa n.º 501, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093835M, emetido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificção Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Lodovino Franscisco Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967989F, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Frango Local, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem como sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteita n.° 13, rua J, Infulene-Sede, podendo abrir sucursais, delegaçõs, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar coveniente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 33 a) Criação, abate e comércio de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria e venda de produtos avículas;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização e abate de frangos e outros animais.
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de equipamentos avículas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 48,750.00MT (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco porcento) por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Herculane Mofate;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 48,750.00MT (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Michon Nhekwe,
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 52,500.00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lodovino Francisco Nhacudime.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sóciedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, actíva e passivamente séra exercida pelo sócio Lodovino Franscisco Nhacudime, com despença de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reune ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercicios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A data limite é ultimo dia do mês de novembro do ano seguinte aque se refere ao numero anterior.
Número ou marcador · p. 33 Tres) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdéiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos ómissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos ómissos, regulação as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Frango Local, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552217, uma entidade denominada Frango Local, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Crimildo Herculano Mofate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Zambézia, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.° 23, casa n.°238, portador do Bilhete de Identidade n°110101139663B, emetido a 5 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Carlos Michon Nhekwe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Machava-Matola, residente na Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 21, casa n.º 501, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010093835M, emetido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificção Civil de Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Lodovino Franscisco Nhacudime, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967989F, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Frango Local, Limitada, é uma socidade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem como sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteita n.° 13, rua J, Infulene-Sede, podendo abrir sucursais, delegaçõs, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar coveniente.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua criação.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto
  19. Número ou marcador, página 33: a) Criação, abate e comércio de aves e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e venda de produtos avículas;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização e abate de frangos e outros animais.
  22. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de equipamentos avículas.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 48,750.00MT (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco porcento) por cento do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Herculane Mofate;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 48,750.00MT (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Michon Nhekwe,
  30. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 52,500.00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Lodovino Francisco Nhacudime.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 33: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sóciedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assmbleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Gerência e repartição da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, actíva e passivamente séra exercida pelo sócio Lodovino Franscisco Nhacudime, com despença de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reune ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercicios, fim de repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A data limite é ultimo dia do mês de novembro do ano seguinte aque se refere ao numero anterior.
  42. Número ou marcador, página 33: Tres) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Herdéiros)
  48. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Casos ómissos)
  51. Texto do artigo, página 33: Nos casos ómissos, regulação as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.