Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 28 o capital social de quinhentos mil Meticais (500.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL NUEL 100488868, na presença dos representantes do sócio, O Secretariado do Comité Provincial, dirigida pelo senhor João Muchine Mudema, Primeiro Secretario do Comité Provincial da Frelimo, onde participaram os membros do Secretariado do Comité Provincial da Frelimo em Inhambane, nomeadamente camarada Nelson Joaquim Guirrugo, Secretário para área de Organização, Formação de Quadros, Assuntos Parlamentares, Autárquicos e Assembleia Provincial e Essau Elsidio Maela, Secretário para área de Mobilização, Comunicação e Imagem e Organizações Sociais e Anifa Nuro Ibraimo Hassamo, Coordenadora da Área de Administração e Finanças, estando assim
Texto do artigo · p. 28 representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o único sócio Comité Provincial do Partido Frelimo de Inhambane, detentor dos cem por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede na totalidade a favor dos novos sócios Felix Américo Guiliche Chandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito emitido na cidade de Maputo, com 65% do capital social e Matias Fernando António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101041971B, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito na cidade de Inhambane, com 35% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixou de ser unipessoal.
Texto do artigo · p. 28 Deliberou ainda a alteração da denominação social de Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada para Construções, Transportes e Logística, Limitada, abreviadamente por CTL, LDA.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Construções, Transportes e Logística Limitada, abreviadamente por CTL, LDA e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Matias Fernando António.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 28 e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  3. Texto do artigo, página 28: o capital social de quinhentos mil Meticais (500.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL NUEL 100488868, na presença dos representantes do sócio, O Secretariado do Comité Provincial, dirigida pelo senhor João Muchine Mudema, Primeiro Secretario do Comité Provincial da Frelimo, onde participaram os membros do Secretariado do Comité Provincial da Frelimo em Inhambane, nomeadamente camarada Nelson Joaquim Guirrugo, Secretário para área de Organização, Formação de Quadros, Assuntos Parlamentares, Autárquicos e Assembleia Provincial e Essau Elsidio Maela, Secretário para área de Mobilização, Comunicação e Imagem e Organizações Sociais e Anifa Nuro Ibraimo Hassamo, Coordenadora da Área de Administração e Finanças, estando assim
  4. Texto do artigo, página 28: representando os cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que o único sócio Comité Provincial do Partido Frelimo de Inhambane, detentor dos cem por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede na totalidade a favor dos novos sócios Felix Américo Guiliche Chandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, de sete de Fevereiro de dois mil e dezoito emitido na cidade de Maputo, com 65% do capital social e Matias Fernando António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101041971B, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito na cidade de Inhambane, com 35% do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cessionária aparta – se da sociedade e nada dela tem a ver, a sociedade deixou de ser unipessoal.
  6. Texto do artigo, página 28: Deliberou ainda a alteração da denominação social de Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal, Limitada para Construções, Transportes e Logística, Limitada, abreviadamente por CTL, LDA.
  7. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte os artigos 1.º e 4.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Construções, Transportes e Logística Limitada, abreviadamente por CTL, LDA e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 28: Capital social
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Félix Américo Guiliche Chandamela;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Matias Fernando António.
  17. Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dois de Junho de dois mil vinte
  19. Texto do artigo, página 28: e um. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.