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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: MK Transportes e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548163, uma entidade denominada MK Transportes e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Marcen Kawen Sozário Calicoca, maior, solteiro, natural do distrito de Mabalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137054M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, ao 24 de Fevereiro de 2020, com validade até
- Texto do artigo, página 39: aos 24 de Fevereiro de 2025, residente no bairro Josina Machel, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação MK Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 98, na cidade da Matola e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 39: a)Transporte de pessoas e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 39: b) Aluguel de viaturas;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda, aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 39: e) Venda e distribuição de bens alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Período)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto caso omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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