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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13 10 50,00 | 38 53 30,00 |
| 2 | - 13 10 20,00 | 38 53 30,00 |
| 3 | - 13 10 20,00 | 38 54 00,00 |
| 4 | - 13 10 00,00 | 38 54 00,00 |
| 5 | - 13 10 00,00 | 38 54 20,00 |
| 6 | - 13 09 50,00 | 38 54 20,00 |
| 7 | - 13 09 50,00 | 38 54 30,00 |
| 8 | - 13 09 30,00 | 38 54 30,00 |
| 9 | - 13 09 30,00 | 38 54 50,00 |
| 10 | - 13 09 10,00 | 38 54 50,00 |
| 11 | - 13 09 10,00 | 38 55 10,00 |
| 12 | - 13 08 30,00 | 38 55 10,00 |
| 13 | - 13 08 30,00 | 38 55 30,00 |
| 14 | - 13 08 50,00 | 38 55 30,00 |
| 15 | - 13 08 50,00 | 38 55 50,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | - 13 08 00,00 | 38 55 50,00 |
| 17 | - 13 08 00,00 | 38 56 00,00 |
| 18 | - 13 07 40,00 | 38 56 00,00 |
| 19 | - 13 07 40,00 | 38 56 10,00 |
| 20 | - 13 07 10,00 | 38 56 10,00 |
| 21 | - 13 07 10,00 | 38 56 30,00 |
| 22 | - 13 07 00,00 | 38 56 30,00 |
| 23 | - 13 07 00,00 | 38 57 00,00 |
| 24 | - 13 06 40,00 | 38 57 00,00 |
| 25 | - 13 06 40,00 | 38 57 10,00 |
| 26 | - 13 06 30,00 | 38 57 10,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 27 | - 13 06 30,00 | 38 58 50,00 |
| 28 | - 13 08 00,00 | 38 58 50,00 |
| 29 | - 13 08 00,00 | 38 57 50,00 |
| 30 | - 13 08 40,00 | 38 57 50,00 |
| 31 | - 13 08 40,00 | 38 57 40,00 |
| 32 | - 13 09 20,00 | 38 57 40,00 |
| 33 | - 13 09 20,00 | 38 56 50,00 |
| 34 | - 13 10 00,00 | 38 56 50,00 |
| 35 | - 13 10 00,00 | 38 55 20,00 |
| 36 | - 13 10 50,00 | 38 55 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados a legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Mozam Mineração Co, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11262L, válida até 9 de Março de 2028 para mármores, no distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13 10 50,00
38 53 30,00
2
- 13 10 20,00
38 53 30,00
3
- 13 10 20,00
38 54 00,00
4
- 13 10 00,00
38 54 00,00
5
- 13 10 00,00
38 54 20,00
6
- 13 09 50,00
38 54 20,00
7
- 13 09 50,00
38 54 30,00
8
- 13 09 30,00
38 54 30,00
9
- 13 09 30,00
38 54 50,00
10
- 13 09 10,00
38 54 50,00
11
- 13 09 10,00
38 55 10,00
12
- 13 08 30,00
38 55 10,00
13
- 13 08 30,00
38 55 30,00
14
- 13 08 50,00
38 55 30,00
15
- 13 08 50,00
38 55 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 13 10 50,00 38 53 30,00 2 - 13 10 20,00 38 53 30,00 3 - 13 10 20,00 38 54 00,00 4 - 13 10 00,00 38 54 00,00 5 - 13 10 00,00 38 54 20,00 6 - 13 09 50,00 38 54 20,00 7 - 13 09 50,00 38 54 30,00 8 - 13 09 30,00 38 54 30,00 9 - 13 09 30,00 38 54 50,00 10 - 13 09 10,00 38 54 50,00 11 - 13 09 10,00 38 55 10,00 12 - 13 08 30,00 38 55 10,00 13 - 13 08 30,00 38 55 30,00 14 - 13 08 50,00 38 55 30,00 15 - 13 08 50,00 38 55 50,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
16
- 13 08 00,00
38 55 50,00
17
- 13 08 00,00
38 56 00,00
18
- 13 07 40,00
38 56 00,00
19
- 13 07 40,00
38 56 10,00
20
- 13 07 10,00
38 56 10,00
21
- 13 07 10,00
38 56 30,00
22
- 13 07 00,00
38 56 30,00
23
- 13 07 00,00
38 57 00,00
24
- 13 06 40,00
38 57 00,00
25
- 13 06 40,00
38 57 10,00
26
- 13 06 30,00
38 57 10,00
Vértice Latitude Longitude 16 - 13 08 00,00 38 55 50,00 17 - 13 08 00,00 38 56 00,00 18 - 13 07 40,00 38 56 00,00 19 - 13 07 40,00 38 56 10,00 20 - 13 07 10,00 38 56 10,00 21 - 13 07 10,00 38 56 30,00 22 - 13 07 00,00 38 56 30,00 23 - 13 07 00,00 38 57 00,00 24 - 13 06 40,00 38 57 00,00 25 - 13 06 40,00 38 57 10,00 26 - 13 06 30,00 38 57 10,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
27
- 13 06 30,00
38 58 50,00
28
- 13 08 00,00
38 58 50,00
29
- 13 08 00,00
38 57 50,00
30
- 13 08 40,00
38 57 50,00
31
- 13 08 40,00
38 57 40,00
32
- 13 09 20,00
38 57 40,00
33
- 13 09 20,00
38 56 50,00
34
- 13 10 00,00
38 56 50,00
35
- 13 10 00,00
38 55 20,00
36
- 13 10 50,00
38 55 20,00
Vértice Latitude Longitude 27 - 13 06 30,00 38 58 50,00 28 - 13 08 00,00 38 58 50,00 29 - 13 08 00,00 38 57 50,00 30 - 13 08 40,00 38 57 50,00 31 - 13 08 40,00 38 57 40,00 32 - 13 09 20,00 38 57 40,00 33 - 13 09 20,00 38 56 50,00 34 - 13 10 00,00 38 56 50,00 35 - 13 10 00,00 38 55 20,00 36 - 13 10 50,00 38 55 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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