III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 13 10 50,00 | 38 53 30,00 |
| 2 | - 13 10 20,00 | 38 53 30,00 |
| 3 | - 13 10 20,00 | 38 54 00,00 |
| 4 | - 13 10 00,00 | 38 54 00,00 |
| 5 | - 13 10 00,00 | 38 54 20,00 |
| 6 | - 13 09 50,00 | 38 54 20,00 |
| 7 | - 13 09 50,00 | 38 54 30,00 |
| 8 | - 13 09 30,00 | 38 54 30,00 |
| 9 | - 13 09 30,00 | 38 54 50,00 |
| 10 | - 13 09 10,00 | 38 54 50,00 |
| 11 | - 13 09 10,00 | 38 55 10,00 |
| 12 | - 13 08 30,00 | 38 55 10,00 |
| 13 | - 13 08 30,00 | 38 55 30,00 |
| 14 | - 13 08 50,00 | 38 55 30,00 |
| 15 | - 13 08 50,00 | 38 55 50,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | - 13 08 00,00 | 38 55 50,00 |
| 17 | - 13 08 00,00 | 38 56 00,00 |
| 18 | - 13 07 40,00 | 38 56 00,00 |
| 19 | - 13 07 40,00 | 38 56 10,00 |
| 20 | - 13 07 10,00 | 38 56 10,00 |
| 21 | - 13 07 10,00 | 38 56 30,00 |
| 22 | - 13 07 00,00 | 38 56 30,00 |
| 23 | - 13 07 00,00 | 38 57 00,00 |
| 24 | - 13 06 40,00 | 38 57 00,00 |
| 25 | - 13 06 40,00 | 38 57 10,00 |
| 26 | - 13 06 30,00 | 38 57 10,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 27 | - 13 06 30,00 | 38 58 50,00 |
| 28 | - 13 08 00,00 | 38 58 50,00 |
| 29 | - 13 08 00,00 | 38 57 50,00 |
| 30 | - 13 08 40,00 | 38 57 50,00 |
| 31 | - 13 08 40,00 | 38 57 40,00 |
| 32 | - 13 09 20,00 | 38 57 40,00 |
| 33 | - 13 09 20,00 | 38 56 50,00 |
| 34 | - 13 10 00,00 | 38 56 50,00 |
| 35 | - 13 10 00,00 | 38 55 20,00 |
| 36 | - 13 10 50,00 | 38 55 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,13deJunhode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 113
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME. Agrovita Insumos e Serviços, Limitada. AJ-Consultoria e Serviços, Limitada. Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada. Bold Solutions, Limitada. – ADENDA. CCM – Centro Comercial de Matutuine, S.A. Chitawaleza Safaris, S.A. Construções Fram, Limitada. CZ-Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elcof, Limitada. FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Glopol Moçambique Ambiente, Limitada. K-Design-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magumano It´s All Food, Limitada. Makonde Internacional, Limitada. Maputo City Brewery, Limitada. May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhelethi Serviços, Limitada. Oficina de Manutenção, Reparação de Viaturas e Automóveis –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada – ADENDA. OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zema Comercial, Limitada. 4F Energy Investment, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados a legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Março de 2023, foi atribuída a favor de Mozam Mineração Co, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11262L, válida até 9 de Março de 2028 para mármores, no distrito de Montepuez na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13 10 50,00
38 53 30,00
2
- 13 10 20,00
38 53 30,00
3
- 13 10 20,00
38 54 00,00
4
- 13 10 00,00
38 54 00,00
5
- 13 10 00,00
38 54 20,00
6
- 13 09 50,00
38 54 20,00
7
- 13 09 50,00
38 54 30,00
8
- 13 09 30,00
38 54 30,00
9
- 13 09 30,00
38 54 50,00
10
- 13 09 10,00
38 54 50,00
11
- 13 09 10,00
38 55 10,00
12
- 13 08 30,00
38 55 10,00
13
- 13 08 30,00
38 55 30,00
14
- 13 08 50,00
38 55 30,00
15
- 13 08 50,00
38 55 50,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 13 10 50,00 38 53 30,00 2 - 13 10 20,00 38 53 30,00 3 - 13 10 20,00 38 54 00,00 4 - 13 10 00,00 38 54 00,00 5 - 13 10 00,00 38 54 20,00 6 - 13 09 50,00 38 54 20,00 7 - 13 09 50,00 38 54 30,00 8 - 13 09 30,00 38 54 30,00 9 - 13 09 30,00 38 54 50,00 10 - 13 09 10,00 38 54 50,00 11 - 13 09 10,00 38 55 10,00 12 - 13 08 30,00 38 55 10,00 13 - 13 08 30,00 38 55 30,00 14 - 13 08 50,00 38 55 30,00 15 - 13 08 50,00 38 55 50,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
16
- 13 08 00,00
38 55 50,00
17
- 13 08 00,00
38 56 00,00
18
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38 56 00,00
19
- 13 07 40,00
38 56 10,00
20
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38 56 10,00
21
- 13 07 10,00
38 56 30,00
22
- 13 07 00,00
38 56 30,00
23
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38 57 00,00
24
- 13 06 40,00
38 57 00,00
25
- 13 06 40,00
38 57 10,00
26
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38 57 10,00
Vértice Latitude Longitude 16 - 13 08 00,00 38 55 50,00 17 - 13 08 00,00 38 56 00,00 18 - 13 07 40,00 38 56 00,00 19 - 13 07 40,00 38 56 10,00 20 - 13 07 10,00 38 56 10,00 21 - 13 07 10,00 38 56 30,00 22 - 13 07 00,00 38 56 30,00 23 - 13 07 00,00 38 57 00,00 24 - 13 06 40,00 38 57 00,00 25 - 13 06 40,00 38 57 10,00 26 - 13 06 30,00 38 57 10,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
27
- 13 06 30,00
38 58 50,00
28
- 13 08 00,00
38 58 50,00
29
- 13 08 00,00
38 57 50,00
30
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38 57 50,00
31
- 13 08 40,00
38 57 40,00
32
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38 57 40,00
33
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38 56 50,00
34
- 13 10 00,00
38 56 50,00
35
- 13 10 00,00
38 55 20,00
36
- 13 10 50,00
38 55 20,00
Vértice Latitude Longitude 27 - 13 06 30,00 38 58 50,00 28 - 13 08 00,00 38 58 50,00 29 - 13 08 00,00 38 57 50,00 30 - 13 08 40,00 38 57 50,00 31 - 13 08 40,00 38 57 40,00 32 - 13 09 20,00 38 57 40,00 33 - 13 09 20,00 38 56 50,00 34 - 13 10 00,00 38 56 50,00 35 - 13 10 00,00 38 55 20,00 36 - 13 10 50,00 38 55 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores, adiante designada pela sigla AJME.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJME é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AJME tem a sua sede em Maputo província, cidade da Matola J, Rua de Aviário, n.º 593, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a união de mulheres e jovens vulneráveis, orientando e coordenando seu desenvolvimento pleno nas esferas de poder público e de mercado;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a autoestima das mulheres e jovens vítimas do HIV na busca de realização profissional, independência financeira e económica;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a abstinência a drogas e bebidas alcoólicas no seio dos jovens estudantes, estimulando bom desempenho académico e a prática do empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o relacionamento entre mulheres empresárias, executivas e profissionais, estimulando o intercâmbio e cooperação;
- Número ou marcador, página 2: e) Encorajar as mulheres e jovens v u l n e r á v e i s a b u s c a r e m conhecimento em áreas de empreendedorismo e treinamento profissional;
- Número ou marcador, página 2: f) Estimular as mulheres para que usem suas competências profissionais e intelectuais em proveito próprio;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a advocação entre associações e entidades públicas e privadas, na implementação permanente do plano nacional de sensibilização a casamentos prematuros e gravidez precoce.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AJME poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, tais como promover maior mobilização de instituições, organizações e comunidades desenvolvendo empreendedorismo e outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, prosseguindo para o alcance dos seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a mobilização de fundos e de outros recursos apropriados para o desenvolvimento de actividades de empreendedorismo nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a adpção do código de conduta e políticas sociais sobre jovens e mulheres vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o combate à estigmatização de mulheres e jovens vivendo com HIV/SIDA, através de campanhas de sensibilização, disseminação de informação e comunicação virada ao público em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Encorajar mulheres e jovens no geral, em situação de dependência de drogas a recorrerem às entidades legais e associações para recuperação e reabilitação contra o uso e consumo de álcool e drogas;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar mecanismos de desenvolvimento e solução para combater casamentos prematuros nas raparigas e combater a vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover conhecimento de boas práticas de actividade inovadoras assim como promover solução de problema de jovens e mulheres a concluir os estudos e criar uma fonte de renda através do empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AJME todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 2: a)Ser uma organização sem fins lucrativos e de carácter humanitário;
- Número ou marcador, página 2: b) Estar envolvida na implementação de programas de assistência humanitária ou de desenvolvimento nas comunidades; c)Aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de informação fornecida à AJME;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os objectivos da AJME e aceitar cumprir os deveres de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categoria dos membros da AJME:
- Texto do artigo, página 3: a)Fundadores – são membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham colaborado na criação da organização ou que se acham inscritas à data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – são membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, que trabalham em prol do bem-estar de jovens e mulheres carenciados e declararem aceitar o estatuto e o programa da AJME e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da AJME;
- Número ou marcador, página 3: c) Benemérito – são membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou internacionais que, de forma substancial, contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da AJME.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é da competência de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar jóias e quota de membro até 31 de março de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro os membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem de forma verbal ou escrita a esta qualidade; b)Os membros que se mostrem contrários aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo quatro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoante as circunstâncias nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Multa; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco (5) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos de órgãos sociais da AJME é incompatível, sendo vedada a execução em simultáneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este
- Texto do artigo, página 3: fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário mais lido do país, com, pelo menos, trinta dias de antencedência, donde constará a ordem do trabalho, o dia, a hora e o local da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização estiver presente, pelo menos, metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Constituuem competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Quorum e actas)
- Texto do artigo, página 3: Constituem quorum e actas:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da AJME; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros da AJME.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros com pleno gozo dos seus direitos, e é composto por um por um presidente e dois vice-presidentes para as áreas de projectos e finanças.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão diária da associação é confiada à direção e um secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se regularmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas com antecedência mínima de sete (7) dias, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode reunir-se com a presença de todos os membros que o compõe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar diariamente todas as actividades e interesses da AJME bem como a sua representação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Delegar responsabilidades específicas no secretariado para assumir os
- Texto do artigo, página 4: poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 4: k) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da AJME e é composto por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordináriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património de AJME todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer
- Texto do artigo, página 4: pessoas ou instituição nacional ou estrangeira bem como aqueles que a própia associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da AJME:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, contribuições esubsídios provinietes de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades ou venda de quaisquer bens e serviços que a AJME promova para realização dos seus objectivos; d)Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três terços (¾) de todos os membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da AJME, se existirem bens, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afetação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Actividades)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano de actividades da AJME corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao dia 31 de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas às entidades legais competentes.
- Texto do artigo, página 5: Agrovita Insumos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrovita Insumos e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Agrovita Insumos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de jardinagem, assistência técnico agro-pecuária, limpeza e pulverizações e de venda de insumos agro-pecuários, venda de plantas ornamentais, fruteiras e florestais, venda de hortícolas e cereais, venda de animais de pequeno e grande porte e seus derivados (carnes, leite e ovos), venda de mariscos diversos e outras actividades coligadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Idírcio Justino Cumbe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AJ-Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quotas e unificação e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita na Praia de Tofo, bairro Josina, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004062, na presença dos sócios Alexandre Guila Nhanala, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade e Jonathan Lunenburgo, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana, portador de passaporte n.º A06958613, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão, foi deliberada com votos favoráveis da totalidade do capital social, que o sócio Jonathan Lunenburg, detentor de uma quota no capital social com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, cessa na totalidade a sua quota a favor do sócio Alexandre Guila Nhanala, que unifica à quota recebida a anterior, alterando o pacto social, passando a ser sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 5: O cedente aparta-se da sociedade e nada com ela tem a ver.
- Texto do artigo, página 5: Por conseguinte, o artigo quinto do pacto social passa a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do
- Texto do artigo, página 5: capital social, pertencente ao sócio Alexandre Guila Nhanala.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 26 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004248, uma entidade denominada Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: José Paulo Fadário de Carvalho, casado com Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, natural de Angola, Bela Vista, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100890219B, de 24 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Virgínia Maria Reis Parente de Carvalho, casada com José Paulo Fadário de Carvalho, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103999048C, de 3 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Delfina José António Lucas Guita, natural de Angola, Luanda, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 11PT00056611N, de 31 de Agosto de 2022, válido até 30 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Delfina José António Lucas Guita, casada com Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500195999Q, de 12 de Abril de 2021, válido até 11 de Abril de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A sociedade por quotas reger-se-á de acordo
- Texto do artigo, página 5: com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-
- Texto do artigo, página 6: se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 999, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 6: a)Delfina José António Lucas Guita, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: d) José Paulo Fadário de Carvalho, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá realizar prestações suplementares de capital nos termos da lei e de acordo com as condições fixadas em assembleia geral, até ao montante global máximo do triplo do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota efectuada sem observância do disposto nos artigos sétimo e décimo primeiro serão nulas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) Em caso de impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização a pagar serão calculados em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo do exercício para deliberar sobre o balanço, o relatório da administração referente ao exercício, a aplicação de resultados e eleger qualquer membro dos órgãos sociais, para qualquer cargo que se encontre vago.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos da lei e por iniciativa do órgão de gestão da sociedade ou de sócios que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral e maioria qualificada)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo as deliberações que respeitem às matérias enumeradas no número dois do presente artigo, que têm que ser aprovadas por maioria qualificada de votos que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos sócios deliberar, por maioria qualificada, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Amortização, divisão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 6: d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 6: g) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: h) Designação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 6: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 6: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: k) Aquisição e alienação de participações em sociedades de objecto idêntico ou diferente;
- Número ou marcador, página 6: l) Remuneração da administração e demais órgãos sociais; m)Constituição em nome da sociedade de avais ou de quaisquer outros ónus.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral são aprovadas pela maioria dos votos emitidos e registadas em acta. Em caso de empate, e da não concordância dos sócios, a decisão final será sorteada e registada em acta, sob presença de duas testemunhas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por:
- Número ou marcador, página 7: a) Dois administradores, designados no acto de constituição da sociedade ou em assembleia geral, escolhidos de entre sócios ou estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pela administração da sociedade, em documento próprio para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 7: Ficam desde já nomeados administradores os senhores Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00056611N, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e o senhor José Paulo Fadário de Carvalho, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100890219B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 7: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bold Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: ADENDA
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que, por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.º 38, datado de 24 de Fevereiro de 2023, onde se lê «que, a 5 de Dezembro de 2022», deve ler-se «que, a 12 de Março de 2021», e onde se lê «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101888851», deve ler-se «foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101496295, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CCM – Centro Comercial de Matutuine, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de um de Junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada CCM – Centro Comercial de Matutuine, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: CCM – Centro Comercial de Matutuine, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade tem a sua sede em Matutuine, Rua do Metical, Machanfane, na cidade de Maputo, e poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objeto social a exploração, administração e gestão de centros comerciais e de empreendimentos denominados shopping centers, próprios ou de terceiros, bem como de prédios ou espaços físicos, próprios ou de terceiros, destinados ao comércio em geral e estacionamentos de veículos automotores e actividades afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao objecto social acresce o comércio de roupa, calçado, artigos de bijuteria, perfumes, ourivesaria e relojoaria, produtos alimentares para a indústria, representações de marcas,
- Texto do artigo, página 7: comercialização a retalho de produtos de mercearia e a actividade de café e take away.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem igualmente por objecto social a venda de material de construçäo, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, representado por mil acções de cinquenta meticais cada uma. As acções são nominativas, podendo ser ao portador, uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo administrador delegado com poderes para o efeito, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancelas ou meios tipográficos de impressão. A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade. As acções representivas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de uma, dez, cem ou mais acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração. Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem. Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiser subscrever a importância que lhe couber, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser exigidas prestações suplementares aos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Texto do artigo, página 7: As acções poderão ser ordinárias ou privilegiadas, e serão privilegiadas as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 8: A transmissão de acções carece de deliberação da Assembleia Geral. Será nula a transmissão de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades concorrentes às prosseguidas pela sociedade ou seus accionistas. A transmisão de acções apenas produzirá efeitos para com a sociedade se devidamente averbada e a partir da data do averbamento. Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação social e parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade pode adquirir acções e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais, não conferindo tais acções direito a voto e nem a recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral. Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração e director executivo)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade poderá ser exercida através de um administrador delegado ou por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade será exercida por um director executivo a ser nomeado pelo
- Texto do artigo, página 8: administrador delegado ou pelo Conselho de Administração. O administrador delegado ou Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao director executivo, bem como as garantias a prestar por este. O director executivo poderá ser nomeado de entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores serão pessoalmente responsáveis pelos seus actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros. Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez. Nenhum administrador poderá representar no conselho mais do que um membro. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador delegado ou pela assinatura de um dos administradores e do director executivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente, ou por um fiscal único. Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por lei. A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleições deste.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 8: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elcof, Limitada
- Certidão de registo FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Glopol Moçambique Ambiente, Limitada
- Diploma K-Design-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magumano It´s All Food, Limitada
- Certidão de registo Makonde Internacional, Limitada
- Diploma Associação de Jovens e Mulheres Empreendedores – AJME
- Certidão de registo Maputo City Brewery, Limitada
- Certidão de registo May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhelethi Serviços, Limitada
- Certidão de registo OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zema Comercial, Limitada
- Certidão de registo 4F Energy Investment, Limitada
- Certidão de registo Agrovita Insumos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AJ-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada
- Diploma Bold Solutions, Limitada
- Certidão de registo CCM – Centro Comercial de Matutuine, S.A.
- Certidão de registo Chitawaleza Safaris, S.A.
- Certidão de registo Construções Fram, Limitada