III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2023

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Texto do artigo · p. 8 Sendo escolhido para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação: constituição ou reforço de fundo de reserva legal nos termos da lei e o remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidados os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo do artigo centésimo trigésimo quarto daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chitawaleza Safaris, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949435, uma entidade denominada Chitawaleza Safaris, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Chitawaleza Safaris, S.A., sociedade de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, terceiro andar, cidade de Maputo, cidade do mesmo nome, e poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagens de viagens aéreas, terrestres, serviços de informação, execução de serviços de recepção e acolhimento de turistas, realização de programas de viagens, vendas de produtos e serviços turísticos, acomodação, organização de conferência, seminários, reuniões de diversos tipos de encontros, transferes de e aluguer de viaturas, serviços de excursões guiadas, actividades de caça de animais, turismo guiado, exploração de
Texto do artigo · p. 9 recursos minerais em pequena e grande escala, prospecção e pesquisa mineira, exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, dividido e representado por cinquenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A maioria do capital social da sociedade deverá sempre ser detida por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Acções
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
Número ou marcador · p. 9 b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas à remição e, no caso de ficarem:
Texto do artigo · p. 9 i. A data em que deverão ser remidas,
Texto do artigo · p. 9 a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão;
Texto do artigo · p. 9 ii. Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remição e, sendo, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remição, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão de acções total ou parcial entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 9 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos accionista, os quais deverão exercê-lo, na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 b) Decidir a aplicação de resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 9 c) Designação de gerentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por, pelo menos, dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um dos acionistas ou situações de arresto, penhora ou oneração de acções dos respectivos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 10 Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a Assembleia Geral delegar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 10 a) Um administrador; ou de
Número ou marcador · p. 10 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria da titularidade das acções constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida à gerência com, pelo menos, trinta dias da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela Assembleia Geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções Fram, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte três, pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da Construções Fram, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola. Estiveram presente os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Presidiu a assembleia geral o senhor Sohel Ibrahimo Isop a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 10 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a)Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota do sócio Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Ismael Hagi Noor Mahomed pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo socio;
Texto do artigo · p. 10 b) Nomeação dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 10 c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Sohel Ibrahimo Isop todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
Texto do artigo · p. 10 d) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administracão
Número ou marcador · p. 11 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004078, uma entidade denominada CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, por: Carlos Barnabé Zandamela, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade moçambicana, natural de Mangachilo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 964, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231284Q, emitido a 11 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CzTransporte Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 11 de Tchumene, quarteirão 29, casa n.º 811, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Barnabé Zandamela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Carlos Barnabé Zandamela, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898717, uma entidade denominada, Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Venâncio Matsotsombane Chirrime, 60 anos de idade, casado com Guilhermina José Maria Alberto, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, vitalício emitido em Maputo, a 18 de Maio de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência. n.º 1048, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e localização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida José Mateus, n.º 452, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer
Texto do artigo · p. 12 parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui o objecto da sociedade, a realização da actividade de segurança privada nas modalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Venâncio Matsotsombane Chirrime.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social bem como admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como director-geral da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004313, entidade legal supra constituída por: Raymond Nicolaas Tromp, de nacionalidade holandesa,
Texto do artigo · p. 12 residente na praia de Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º BY2H7PDF2, emitido pelos Serviços de Migração da Holanda a 15 de Setembro de 2016, portador do NUIT 110745087, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e gestão de negócios hoteleiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de casas de férias para arrendamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais,
Texto do artigo · p. 12 podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elcof, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101579573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Elcof, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Mualeite, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308099F, emitido a 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula e Manuel Simão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101980359M, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 CLÚUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Elcof, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Elcof, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelo presente contrato, regulamento interno, actos
Texto do artigo · p. 13 normativos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 CLÚSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Sede, duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede no quarteirão 1, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo estabelecer, manter, encerrar sucursais ou qualquer forma de representação em território nacional por delibertação da assembleia geral e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 13 CLÁÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 Para realização dos seus fins, a Elcof, Limitada, tem como objectivos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Montagem e manutenção, de redes eléctricas de alta e baixa tensão, transformadores da linha média tensão e postos de transformação (pt);
Texto do artigo · p. 13 b) Instalação eléctrica, expandir a energia limpa através de Painéis Solar bem como energia de Hidroeléctrica Cahora Bassa aos distritos, postos administrativos, localidades;
Texto do artigo · p. 13 c) Reparar, diagnosticar avaria e/ou abastecer a energia eléctrica, substituir peças, acessórios diversos e resolver os problemas detectados;
Texto do artigo · p. 13 d) Formar, capacitar os comités de gestão e associações em matéria de associativismo e empreendedorismo na gestão e uso sustentável dos recursos naturais;
Texto do artigo · p. 13 e) Elaborar estatuto, regulamento interno e plano estratégico, despacho de reconhecimento legal, plano de negócio das associações e comités;
Texto do artigo · p. 13 f) Capacitar, fortalecer os comités de saúde, promover a saúde oral nas comunidades rurais;
Texto do artigo · p. 13 g) Persuadir os doentes curáveis pela estomatologia como é o caso de fendas labiais entre outras, para receberem tratamento hospitalar gratuito.
Texto do artigo · p. 13 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mualeite e a outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 13 do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão.
Texto do artigo · p. 13 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Bernardo Mualeite e Manuel Simão que desde já o sócio Bernardo Mualeite é nomeado como director, cabendo ao sócio Manuel Simão o cargo de sócio gerente por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) As contas bancárias da sociedade, terão três assinaturas, para sua movimentação serão obrigadas duas assinaturas, do directorgeral e sócio-gerente e uma a ser indicada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 20 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464067, uma entidade FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado por:
Texto do artigo · p. 13 João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, a montagem de portões e vedações eléctricas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Outros trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contabilidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002970, uma entidade denominada Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Isaura Suzete de Abreu Mauelele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104139677I, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denomicação de Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Gender Studio, Lda tem a sua sede no bairro Campoane, rua Ana Eventos, na Matola Rio, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data de constitução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a produção dos seguintes conteúdos de escrita e voz sobre género:
Número ou marcador · p. 14 a) Spots radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pesquisas; e
Número ou marcador · p. 14 c) Artigos para websites, boletins e panfletos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isaura Suzete de Abreu Mauelele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Glopol Moçambique Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002797, uma entidade denominada Glopol Moçambique Ambiente, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., sita na Avenida do Trabalho número oitocentos e vinte e seis na cidade de Maputo, representada por Daniela Joana Reis Roque Barbosa, a quem foram atribuídos os devidos poderes; e
Texto do artigo · p. 14 Topack International, Limited, sita na 87/E1 Triq Tonna, Sliema, SLM 1072, Malta, representada por Jaime Manuel dos Santos Lima, a quem foram atribuídos os devidos poderes, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Forma, denominação social e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Glopol Moçambique Ambiente, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá deliberar, a qualquer altura, que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A transformação e comercialização de matérias plásticas, papel, madeira, ferro, resíduos de construção e outros materiais, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de na área de economia circular, como reciclagem, logística, tratamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 14 c) Indústria e comércio de quaisquer produtos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a consecução do objectivo social, poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnico-económicas o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente á soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 15 ao sócio Topack International, Limited; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Topack Moçambique – Indústria de Plasticos, S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida a data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios mas estes poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas, por qualquer forma legalmente permitida, incluindo a sua divisão e oneração, a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a terceiro, a ser exercido na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula, e de nenhum efeito, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas a terceiros que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem ser excluídos da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”):
Número ou marcador · p. 15 a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; e/ou c)Quando o sócio transmita a terceiros ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão, devendo tal notificação conter todas as informações relevantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem exonerar-se da sociedade, caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da Sociedade, de um sócio ou de um terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração (doravante “notificação de exoneração”).
Número ou marcador · p. 15 Três) No prazo de trinta dias de calendário após notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procedendo à sua aquisição ou fazendo com que seja adquirido por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizada à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salso se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de 4 anos e exercerão essas funções até à data em que finda o período para
Texto do artigo · p. 15 o qual foram nomeados, ou renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um sócio, através de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração indicando, expressamente, a ordem de trabalhos pretendida, sendo esta obrigada a convocá-la, no prazo de dez dias a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) Celebração ou alteração de contratos não relacionados com o objecto social principal da sociedade, conforme venha a ser definido pelo conselho de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Destituição dos membros do conselhor de administração;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sendo escolhido para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente aos cargos da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições aplicáveis.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  4. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral. Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação: constituição ou reforço de fundo de reserva legal nos termos da lei e o remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidados os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo do artigo centésimo trigésimo quarto daquele código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  10. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  13. Texto do artigo, página 9: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
  14. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 9: Chitawaleza Safaris, S.A.
  17. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101949435, uma entidade denominada Chitawaleza Safaris, S.A.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: Denominação
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chitawaleza Safaris, S.A., sociedade de direito moçambicano.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: Sede
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, terceiro andar, cidade de Maputo, cidade do mesmo nome, e poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: Duração
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagens de viagens aéreas, terrestres, serviços de informação, execução de serviços de recepção e acolhimento de turistas, realização de programas de viagens, vendas de produtos e serviços turísticos, acomodação, organização de conferência, seminários, reuniões de diversos tipos de encontros, transferes de e aluguer de viaturas, serviços de excursões guiadas, actividades de caça de animais, turismo guiado, exploração de
  30. Texto do artigo, página 9: recursos minerais em pequena e grande escala, prospecção e pesquisa mineira, exportação e comércio geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Capital social
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, dividido e representado por cinquenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A maioria do capital social da sociedade deverá sempre ser detida por pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Acções
  40. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Além de outras menções obrigatórias, previstas por lei, a deliberação da Assembleia Geral, sobre a emissão de acções preferenciais, deverá mencionar expressamente:
  44. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal, que deverá ser distribuída aos respectivos titulares, a título de dividendos prioritários; e
  45. Número ou marcador, página 9: b) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas à remição e, no caso de ficarem:
  46. Texto do artigo, página 9: i. A data em que deverão ser remidas,
  47. Texto do artigo, página 9: a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão;
  48. Texto do artigo, página 9: ii. Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remição e, sendo, o montante do mesmo.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remição, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, não pode tornar a situação líquida da sociedade inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: Transmissão de acções
  52. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de acções total ou parcial entre os accionistas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em Assembleia Geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer
  55. Texto do artigo, página 9: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos accionista, os quais deverão exercê-lo, na proporção da sua participação na sociedade, no prazo de noventa dias.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação das contas do exercício anterior;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Decidir a aplicação de resultados de exercício;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativos à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral extraordinária será convocada por, pelo menos, dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de 15 dias salvo nos casos expressamente previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: Amortização de acções
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um dos acionistas ou situações de arresto, penhora ou oneração de acções dos respectivos accionistas.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: Gerência e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Competência da gerência
  72. Texto do artigo, página 10: Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuídas e bem assim, àquelas que a Assembleia Geral delegar.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho de Administração
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) Sobrevindo a falta de algum administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, salvo se os administradores em exercício não forem em número suficiente para que o Conselho possa funcionar. Não sendo a cooptação possível ou sendo-a, se não tiver lugar até à realização da primeira Assembleia Geral seguinte, dever-se-á, nesta última, eleger o administrador substituto, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Um administrador; ou de
  83. Número ou marcador, página 10: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: Actos de mero expediente
  87. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade, nomeados em Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria da titularidade das acções constitutivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige outra maioria.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A proposta de dissolução da sociedade dever ser remetida à gerência com, pelo menos, trinta dias da realização da Assembleia Geral deliberará sobre a matéria.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) A proposta para a validação deve ser submetida pelos accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um por cento das quotas representativas do capital social da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Exercício económico
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas do exercício são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral ordinária.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 10: Balanço
  102. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para a reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções que pela Assembleia Geral sejam deliberadas serão distribuídos pelos accionistas na proporção das respectivas acções.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: Omissões
  105. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente contrato regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Construções Fram, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte três, pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da Construções Fram, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, Machava – Matola. Estiveram presente os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  109. Texto do artigo, página 10: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  110. Texto do artigo, página 10: Presidiu a assembleia geral o senhor Sohel Ibrahimo Isop a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  111. Texto do artigo, página 10: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  112. Texto do artigo, página 10: a)Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota do sócio Sohel Ibrahimo Isop, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Ismael Hagi Noor Mahomed pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo socio;
  113. Texto do artigo, página 10: b) Nomeação dos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
  114. Texto do artigo, página 10: c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Sohel Ibrahimo Isop todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
  115. Texto do artigo, página 10: d) Alteração dos artigos quarto e quinto que passaram a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 10: .................................................................
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO CAPITAL SOCIAL
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e duzentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Ismael Hagi Noor Mahomed, titular de uma quota no valor de três milhões e cem mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 11: Administracão
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Ismael Hagi Noor Mahomed que são desde já nomeados administradores.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004078, uma entidade denominada CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, por: Carlos Barnabé Zandamela, maior, solteiro,
  130. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, natural de Mangachilo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 964, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231284Q, emitido a 11 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CzTransporte Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  134. Texto do artigo, página 11: de Tchumene, quarteirão 29, casa n.º 811, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Barnabé Zandamela.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Carlos Barnabé Zandamela, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  154. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  161. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 11: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898717, uma entidade denominada, Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Venâncio Matsotsombane Chirrime, 60 anos de idade, casado com Guilhermina José Maria Alberto, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, vitalício emitido em Maputo, a 18 de Maio de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência. n.º 1048, 1.º andar.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e localização)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida José Mateus, n.º 452, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer
  172. Texto do artigo, página 12: parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui o objecto da sociedade, a realização da actividade de segurança privada nas modalidades previstas na lei.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Venâncio Matsotsombane Chirrime.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social bem como admitir novos sócios.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como director-geral da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004313, entidade legal supra constituída por: Raymond Nicolaas Tromp, de nacionalidade holandesa,
  191. Texto do artigo, página 12: residente na praia de Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º BY2H7PDF2, emitido pelos Serviços de Migração da Holanda a 15 de Setembro de 2016, portador do NUIT 110745087, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: Objecto
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e gestão de negócios hoteleiros;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Construção de casas de férias para arrendamento;
  202. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: Capital
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais,
  210. Texto do artigo, página 12: podendo nomear um representante caso seja necessário.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  214. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
  219. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Elcof, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101579573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Elcof, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Mualeite, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308099F, emitido a 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula e Manuel Simão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101980359M, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Texto do artigo, página 12: CLÚUSULAPRIMEIRA
  223. Texto do artigo, página 12: Denominação
  224. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Elcof, Limitada,
  225. Texto do artigo, página 12: Dois) A Elcof, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelo presente contrato, regulamento interno, actos
  226. Texto do artigo, página 13: normativos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 13: CLÚSULASEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 13: Sede, duração
  229. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede no quarteirão 1, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo estabelecer, manter, encerrar sucursais ou qualquer forma de representação em território nacional por delibertação da assembleia geral e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo.
  230. Texto do artigo, página 13: CLÁÚSULA TERCEIRA
  231. Texto do artigo, página 13: Objecto
  232. Texto do artigo, página 13: Para realização dos seus fins, a Elcof, Limitada, tem como objectivos seguintes:
  233. Texto do artigo, página 13: a) Montagem e manutenção, de redes eléctricas de alta e baixa tensão, transformadores da linha média tensão e postos de transformação (pt);
  234. Texto do artigo, página 13: b) Instalação eléctrica, expandir a energia limpa através de Painéis Solar bem como energia de Hidroeléctrica Cahora Bassa aos distritos, postos administrativos, localidades;
  235. Texto do artigo, página 13: c) Reparar, diagnosticar avaria e/ou abastecer a energia eléctrica, substituir peças, acessórios diversos e resolver os problemas detectados;
  236. Texto do artigo, página 13: d) Formar, capacitar os comités de gestão e associações em matéria de associativismo e empreendedorismo na gestão e uso sustentável dos recursos naturais;
  237. Texto do artigo, página 13: e) Elaborar estatuto, regulamento interno e plano estratégico, despacho de reconhecimento legal, plano de negócio das associações e comités;
  238. Texto do artigo, página 13: f) Capacitar, fortalecer os comités de saúde, promover a saúde oral nas comunidades rurais;
  239. Texto do artigo, página 13: g) Persuadir os doentes curáveis pela estomatologia como é o caso de fendas labiais entre outras, para receberem tratamento hospitalar gratuito.
  240. Texto do artigo, página 13: CLAÚSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 13: Capital social
  242. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mualeite e a outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento
  243. Texto do artigo, página 13: do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão.
  244. Texto do artigo, página 13: CLAÚSULA QUINTA
  245. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  246. Texto do artigo, página 13: Um) A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Bernardo Mualeite e Manuel Simão que desde já o sócio Bernardo Mualeite é nomeado como director, cabendo ao sócio Manuel Simão o cargo de sócio gerente por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  247. Texto do artigo, página 13: Dois) As contas bancárias da sociedade, terão três assinaturas, para sua movimentação serão obrigadas duas assinaturas, do directorgeral e sócio-gerente e uma a ser indicada pela assembleia geral.
  248. Texto do artigo, página 13: Nampula, 20 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464067, uma entidade FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado por:
  252. Texto do artigo, página 13: João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  256. Texto do artigo, página 13: FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo,
  260. Texto do artigo, página 13: podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a montagem de portões e vedações eléctricas.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Outros trabalhos similares.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contabilidade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  281. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002970, uma entidade denominada Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 14: Isaura Suzete de Abreu Mauelele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104139677I, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denomicação de Gender Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Gender Studio, Lda tem a sua sede no bairro Campoane, rua Ana Eventos, na Matola Rio, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 14: Duração
  295. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data de constitução.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a produção dos seguintes conteúdos de escrita e voz sobre género:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Spots radiofónicos e televisivos;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Pesquisas; e
  301. Número ou marcador, página 14: c) Artigos para websites, boletins e panfletos.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: Capital social
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isaura Suzete de Abreu Mauelele.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  307. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  310. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  311. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: Glopol Moçambique Ambiente, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002797, uma entidade denominada Glopol Moçambique Ambiente, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 14: Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., sita na Avenida do Trabalho número oitocentos e vinte e seis na cidade de Maputo, representada por Daniela Joana Reis Roque Barbosa, a quem foram atribuídos os devidos poderes; e
  315. Texto do artigo, página 14: Topack International, Limited, sita na 87/E1 Triq Tonna, Sliema, SLM 1072, Malta, representada por Jaime Manuel dos Santos Lima, a quem foram atribuídos os devidos poderes, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: Forma, denominação social e sede
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Glopol Moçambique Ambiente, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, na cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá deliberar, a qualquer altura, que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Duração
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 14: a) A transformação e comercialização de matérias plásticas, papel, madeira, ferro, resíduos de construção e outros materiais, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de na área de economia circular, como reciclagem, logística, tratamento e valorização de resíduos;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Indústria e comércio de quaisquer produtos.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  333. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a consecução do objectivo social, poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnico-económicas o justifiquem.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: Capital social
  336. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente á soma de 2 quotas:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente
  338. Texto do artigo, página 15: ao sócio Topack International, Limited; e
  339. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Topack Moçambique – Indústria de Plasticos, S.A.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  341. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida a data da deliberação do aumento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  344. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios mas estes poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas, por qualquer forma legalmente permitida, incluindo a sua divisão e oneração, a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a terceiro, a ser exercido na proporção das respectivas quotas.
  350. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula, e de nenhum efeito, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas a terceiros que não observe o preceituado nos números anteriores.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  354. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  355. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 15: Exclusão de sócios
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem ser excluídos da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”):
  360. Número ou marcador, página 15: a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  361. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; e/ou c)Quando o sócio transmita a terceiros ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão, devendo tal notificação conter todas as informações relevantes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 15: Exoneração dos sócios
  366. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem exonerar-se da sociedade, caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da Sociedade, de um sócio ou de um terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “causa de exoneração”).
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração (doravante “notificação de exoneração”).
  368. Número ou marcador, página 15: Três) No prazo de trinta dias de calendário após notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procedendo à sua aquisição ou fazendo com que seja adquirido por um sócio ou terceiro.
  369. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizada à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 15: Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 15: Ónus e encargos
  373. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salso se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  378. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de 4 anos e exercerão essas funções até à data em que finda o período para
  382. Texto do artigo, página 15: o qual foram nomeados, ou renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões e deliberações
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um sócio, através de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração indicando, expressamente, a ordem de trabalhos pretendida, sendo esta obrigada a convocá-la, no prazo de dez dias a contar da recepção dessa notificação.
  392. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, com as necessárias adaptações.
  393. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estatutos, nomeadamente:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos;
  399. Número ou marcador, página 16: c) Celebração ou alteração de contratos não relacionados com o objecto social principal da sociedade, conforme venha a ser definido pelo conselho de administração da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 16: d) Destituição dos membros do conselhor de administração;
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