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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464067, uma entidade FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado por:
- Texto do artigo, página 13: João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 13: podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a montagem de portões e vedações eléctricas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Outros trabalhos similares.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço de contabilidade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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