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Texto do artigo · p. 13 FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464067, uma entidade FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado por:
Texto do artigo · p. 13 João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, a montagem de portões e vedações eléctricas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Outros trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de contabilidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464067, uma entidade FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado por:
  4. Texto do artigo, página 13: João Cipriano Fumane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749175Q, emitido a 29 de Novembro de 2017, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: FELECTRIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo,
  12. Texto do artigo, página 13: podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, a montagem de portões e vedações eléctricas.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Outros trabalhos similares.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a João Cipriano Fumane.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activo ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor João Cipriano Fumane.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço de contabilidade)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá o sócio.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto - Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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