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Texto do artigo · p. 12 EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004313, entidade legal supra constituída por: Raymond Nicolaas Tromp, de nacionalidade holandesa,
Texto do artigo · p. 12 residente na praia de Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º BY2H7PDF2, emitido pelos Serviços de Migração da Holanda a 15 de Setembro de 2016, portador do NUIT 110745087, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e gestão de negócios hoteleiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção de casas de férias para arrendamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais,
Texto do artigo · p. 12 podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004313, entidade legal supra constituída por: Raymond Nicolaas Tromp, de nacionalidade holandesa,
  3. Texto do artigo, página 12: residente na praia de Tofo, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º BY2H7PDF2, emitido pelos Serviços de Migração da Holanda a 15 de Setembro de 2016, portador do NUIT 110745087, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação EL Cabron – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e gestão de negócios hoteleiros;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Construção de casas de férias para arrendamento;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Raymond Nicolaas Tromp, portador do NUIT 110745087, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais,
  22. Texto do artigo, página 12: podendo nomear um representante caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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