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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Magumano It´s All Food, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003349, uma entidade Magumano It´s All Food, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 110102254645J, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, na Vila Olímpica, bloco 9, ED 2, casa 3, Zimpeto, Ka Mbukwuana; e
- Texto do artigo, página 17: Persia Elisa Brandon-King, menor, exclusivamente representada pela mãe, Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, que em seu nome adquire e institui a quota, titular do Bilhete de Identidade 110102254645J, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde é residente, na Vila Olímpica, bloco 9, ED 2, casa 3, Zimpeto, Ka Mbukwuana. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como denominação Magumano It´s All Food, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3755, Polana Village, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 17: b) Concepção, gestão e promoção de festas e eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 17: d) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 17: e) Turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
- Número ou marcador, página 18: a) Cabe a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, a quota que corresponde a 90% do capital social, igual a noventa mil meticais (90.000,00MT);
- Número ou marcador, página 18: b) Cabe à sócia Persia Elisa BrandonKing, a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 18: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 18: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Gerência, administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon-King a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sócia Persia Elisa Brandon-King, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio da mãe e sócia, ou por quem esta delegar ou testar para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 18: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura da sócia-gerente ou dela e de quem delegar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Limites)
- Número ou marcador, página 18: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao
- Texto do artigo, página 18: objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 18: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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