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Texto do artigo · p. 12 Elcof, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101579573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Elcof, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Mualeite, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308099F, emitido a 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula e Manuel Simão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101980359M, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 CLÚUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Elcof, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Elcof, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelo presente contrato, regulamento interno, actos
Texto do artigo · p. 13 normativos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 CLÚSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Sede, duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede no quarteirão 1, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo estabelecer, manter, encerrar sucursais ou qualquer forma de representação em território nacional por delibertação da assembleia geral e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 13 CLÁÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 Para realização dos seus fins, a Elcof, Limitada, tem como objectivos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Montagem e manutenção, de redes eléctricas de alta e baixa tensão, transformadores da linha média tensão e postos de transformação (pt);
Texto do artigo · p. 13 b) Instalação eléctrica, expandir a energia limpa através de Painéis Solar bem como energia de Hidroeléctrica Cahora Bassa aos distritos, postos administrativos, localidades;
Texto do artigo · p. 13 c) Reparar, diagnosticar avaria e/ou abastecer a energia eléctrica, substituir peças, acessórios diversos e resolver os problemas detectados;
Texto do artigo · p. 13 d) Formar, capacitar os comités de gestão e associações em matéria de associativismo e empreendedorismo na gestão e uso sustentável dos recursos naturais;
Texto do artigo · p. 13 e) Elaborar estatuto, regulamento interno e plano estratégico, despacho de reconhecimento legal, plano de negócio das associações e comités;
Texto do artigo · p. 13 f) Capacitar, fortalecer os comités de saúde, promover a saúde oral nas comunidades rurais;
Texto do artigo · p. 13 g) Persuadir os doentes curáveis pela estomatologia como é o caso de fendas labiais entre outras, para receberem tratamento hospitalar gratuito.
Texto do artigo · p. 13 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mualeite e a outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 13 do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão.
Texto do artigo · p. 13 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Bernardo Mualeite e Manuel Simão que desde já o sócio Bernardo Mualeite é nomeado como director, cabendo ao sócio Manuel Simão o cargo de sócio gerente por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) As contas bancárias da sociedade, terão três assinaturas, para sua movimentação serão obrigadas duas assinaturas, do directorgeral e sócio-gerente e uma a ser indicada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 20 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Elcof, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101579573, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Elcof, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Mualeite, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308099F, emitido a 10 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula e Manuel Simão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101980359M, emitido a 23 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Mecubúri, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: CLÚUSULAPRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Elcof, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 12: Dois) A Elcof, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. É regida pelo presente contrato, regulamento interno, actos
  7. Texto do artigo, página 13: normativos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 13: CLÚSULASEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: Sede, duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede no quarteirão 1, Unidade Comunal 3 de Fevereiro, bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, podendo estabelecer, manter, encerrar sucursais ou qualquer forma de representação em território nacional por delibertação da assembleia geral e sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo.
  11. Texto do artigo, página 13: CLÁÚSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Texto do artigo, página 13: Para realização dos seus fins, a Elcof, Limitada, tem como objectivos seguintes:
  14. Texto do artigo, página 13: a) Montagem e manutenção, de redes eléctricas de alta e baixa tensão, transformadores da linha média tensão e postos de transformação (pt);
  15. Texto do artigo, página 13: b) Instalação eléctrica, expandir a energia limpa através de Painéis Solar bem como energia de Hidroeléctrica Cahora Bassa aos distritos, postos administrativos, localidades;
  16. Texto do artigo, página 13: c) Reparar, diagnosticar avaria e/ou abastecer a energia eléctrica, substituir peças, acessórios diversos e resolver os problemas detectados;
  17. Texto do artigo, página 13: d) Formar, capacitar os comités de gestão e associações em matéria de associativismo e empreendedorismo na gestão e uso sustentável dos recursos naturais;
  18. Texto do artigo, página 13: e) Elaborar estatuto, regulamento interno e plano estratégico, despacho de reconhecimento legal, plano de negócio das associações e comités;
  19. Texto do artigo, página 13: f) Capacitar, fortalecer os comités de saúde, promover a saúde oral nas comunidades rurais;
  20. Texto do artigo, página 13: g) Persuadir os doentes curáveis pela estomatologia como é o caso de fendas labiais entre outras, para receberem tratamento hospitalar gratuito.
  21. Texto do artigo, página 13: CLAÚSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas iguais sendo: uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mualeite e a outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento
  24. Texto do artigo, página 13: do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão.
  25. Texto do artigo, página 13: CLAÚSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  27. Texto do artigo, página 13: Um) A administração e representação da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida pelos sócios Bernardo Mualeite e Manuel Simão que desde já o sócio Bernardo Mualeite é nomeado como director, cabendo ao sócio Manuel Simão o cargo de sócio gerente por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 13: Dois) As contas bancárias da sociedade, terão três assinaturas, para sua movimentação serão obrigadas duas assinaturas, do directorgeral e sócio-gerente e uma a ser indicada pela assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 13: Nampula, 20 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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