III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2023

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Número ou marcador · p. 16 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, a transformação, a cisão, a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 16 i) Qualquer transacção entre a sociedade e qualquer administrador ou trabalhador da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 k) Exclusão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por um máximo de três administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único e/ou os administradores são nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essa função até renunciar ao mesmo, ou ate que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores serão remunerados, ou não, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Poderes
Número ou marcador · p. 16 Um) O administrador único e/ou os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como os demais poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, compete exclusivamente ao administrador único e/ou presidente do conselho de administração, na prossecução do objecto social da sociedade adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóves, sempre que o entenda/entendam conveniente para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões e decisões
Texto do artigo · p. 16 As decisões do administrador único ou dos administradores deverão constar de documento escrito, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo ainda, o documento ser assinado pelo administrador único ou pelos administradores que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 16 c) De dois administradores membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 16 d) De 2 procuradores (nos termos do respectivo instrumento de mandato).Estando sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil, podendo a sociedade, no entanto, e por deliberação da assembleia geral, adoptar um exercício que não coincida com o ano civil, desde que aprovado pelas autoridades competentes, se tal se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único ou os administradores, conforme o caso, deverão preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extrajudicial, e os próprios sócios serão os liquidatários, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas deliberações tomadas em assembleia geral e pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 K-Design-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi maatriculaada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101774139, constituída por: Adil Essuf Valy, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Essuf Valy Adamo e de Nassin Amad, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794711J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de K-Design-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Avenida/Rua de Agricultor, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Serigráfia e gráfica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Adil Essuf Valy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Adil Essuf Valy, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 23 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Magumano It´s All Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003349, uma entidade Magumano It´s All Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 110102254645J, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, na Vila Olímpica, bloco 9, ED 2, casa 3, Zimpeto, Ka Mbukwuana; e
Texto do artigo · p. 17 Persia Elisa Brandon-King, menor, exclusivamente representada pela mãe, Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, que em seu nome adquire e institui a quota, titular do Bilhete de Identidade 110102254645J, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde é residente, na Vila Olímpica, bloco 9, ED 2, casa 3, Zimpeto, Ka Mbukwuana. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como denominação Magumano It´s All Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3755, Polana Village, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Concepção, gestão e promoção de festas e eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 17 d) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 17 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 18 a) Cabe a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, a quota que corresponde a 90% do capital social, igual a noventa mil meticais (90.000,00MT);
Número ou marcador · p. 18 b) Cabe à sócia Persia Elisa BrandonKing, a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 18 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 18 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon-King a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sócia Persia Elisa Brandon-King, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio da mãe e sócia, ou por quem esta delegar ou testar para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 18 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura da sócia-gerente ou dela e de quem delegar.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Limites)
Número ou marcador · p. 18 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao
Texto do artigo · p. 18 objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Makonde Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856410, uma entidade denominada Makonde Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: António Ângelo, moçambicano, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1991, em Maputo, filho de Ângelo António e de Adrofia da Glória Isaías Inhambir residente no bairro de Bagamoio, quarteirão n.º 17, casa n.º 91 Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110500091767J, emitido a 17 de Março de 2022
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Abdul Fabião Maringue, solteiro, moçambicano, nascido aos 18 de Março de 1986, Maputo, filho de Fabião João e de Farida Remane Bava, residente no bairro Machava, quarteirão n.º 7, casa n.º 150, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101477719F, emitido a 11 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Makonde Internacional, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana, bairro Central, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Aluger de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de viaturas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda a retalho e a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimentos de produtos de higiene e alimentares;
Número ou marcador · p. 18 i) Restauração;
Número ou marcador · p. 18 j) Design e marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 k) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços e consultorias.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: António Ângelo (sessenta mil meticais), correspondentes a (60%) do capital; e Abdul Fabião Maringue (quarenta mil meticais), correspondentes a (40%) do capital.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida pelo senhor António Ângelo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
Texto do artigo · p. 19 simultâneo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maputo City Brewery, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Maputo City Brewery, Limitada sita n Avenida Marginal, Torres Rani, segundo andar, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 102575446, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, deliberaram os sócios a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial do artigo primeiro
Texto do artigo · p. 19 dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede social na
Texto do artigo · p. 19 localidade de Kala Kala, Posto Administrativo de Namaacha Sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) …
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002996, uma entidade denominada May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Mayisha Camal, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807226J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2022, solteira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx 1128, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade unipessoal, o qual será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação de May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer parte do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da correspondente escritura pública de constituíção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: O seu objecto social consiste na actividade de prestração de serviços, venda e distribuição de peças hidráulicas industriais, equipamentos metalomecânicos, serviços de engenharia mecanica, engenharia eléctrica e automação industrial; manutenção eléctrica e eletrônica de máquinas e equipamentos, elaboração e
Texto do artigo · p. 19 execução de projectos mecanicos, eléctricos para subestações, fabrico e venda de atrelados, importação e exportação de matéria prima industrial e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá ainda exercer a prestação acumulativa e contínua de serviços diversos manual ou intelectual, podendo ser directamente, ou por subcontratação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100,000,00MT), unicamente da sócia Mayisha Camal, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administração, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispendar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo,12 de Junho de 2023.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 28 a 32 do livro de notas para escrituras diversas números 06-
Texto do artigo · p. 20 2021, do cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em Pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Mohammad Morshedul Alam, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.° 06BD00071972F, emitido pelo Serviços de Migração de Manica-Chimoio em três de Setembro de 2020 e residente na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adapta a denominação de Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Barué, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados e comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mohammad Morshedul Alam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammad Morshedul Alam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier as decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apularem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do segundo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas onze horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozjet Handling Services com sede no bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, Porta 21P1 Terminal B, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765209, capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 89,000,000.00MT (oitenta e nove milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ser a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em máquinas e em dinheiro é de 89,000,000.00MT (oitenta e nove milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertence ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nhelethi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001611, uma entidade Nhelethi Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Aquelino João Cossa, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º100305058388S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 20 Chris Dumisani Tshawe, solteiro, natural da África do Sul, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.° A05018178, emitido na África do Sul a cinco de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Nhelethi Serviços, Limitada, sita na Vila de Magude, rua da missão, Maputo. Podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento e venda de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido da seguinte forma: uma
Texto do artigo · p. 21 quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) corresponde deste a noventa porcentos, pertence ao sócio Chris Dumisani Tshawe e a outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a dez porcentos pertence ao sócio Aquelino João Cossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia Aquelino João Cossa como administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Oficina de Manutenção, Reparação de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por ser sa]ido inexacto, no Boletim da República n.º 86/2023, III-Série, na alínea a) do artigo terceiro a denominação, onde lê se: Oficina de Manutenção, reparação de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler-se Oficina de Manutenção, Reparação de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 46 a 49, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20201 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 21 compareceram como outorgantes: Ofice Luís Chimoio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864711P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e no bairro Josina Machel, no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços florestais e outros similares; e
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ofice Luís Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 21 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está Conforme. Chimoio, 19 de Maio de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que dia 7 de Junho de 2023,foi matricuala na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101808858 ua sociedade denominada Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Rehmtullah Rehmullah, de nacionalidade paquistanesa, casado, portador do DIRE n.° 11PK401943P, emitido em Maputo, a 14
Texto do artigo · p. 22 de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026, residente na Avenida Ho Chi Min n.° 1894, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Joaquim Chissano, n.°73 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral de venda de viaturas e
Texto do artigo · p. 22 seus acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social pertencente ao sócio Rehmtullah Rehmullah.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por um único sócio Rehmtullah Rehmtullah, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador,
Texto do artigo · p. 22 com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 16: f) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, a transformação, a cisão, a dissolução ou liquidação da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 16: g) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 16: h) Aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  5. Número ou marcador, página 16: i) Qualquer transacção entre a sociedade e qualquer administrador ou trabalhador da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 16: j) Nomeação dos auditores da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 16: k) Exclusão dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: Administração
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por um máximo de três administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único e/ou os administradores são nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essa função até renunciar ao mesmo, ou ate que a assembleia geral delibere destitui-los.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores serão remunerados, ou não, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral e estão isentos de prestar caução.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: Poderes
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O administrador único e/ou os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como os demais poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, compete exclusivamente ao administrador único e/ou presidente do conselho de administração, na prossecução do objecto social da sociedade adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóves, sempre que o entenda/entendam conveniente para os interesses da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: Reuniões e decisões
  19. Texto do artigo, página 16: As decisões do administrador único ou dos administradores deverão constar de documento escrito, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo ainda, o documento ser assinado pelo administrador único ou pelos administradores que estiverem presentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do administrador único; ou
  23. Número ou marcador, página 16: b) Do presidente do conselho de administração; ou
  24. Número ou marcador, página 16: c) De dois administradores membros do conselho de administração; ou
  25. Número ou marcador, página 16: d) De 2 procuradores (nos termos do respectivo instrumento de mandato).Estando sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como a legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Exercício e contas do exercício
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil, podendo a sociedade, no entanto, e por deliberação da assembleia geral, adoptar um exercício que não coincida com o ano civil, desde que aprovado pelas autoridades competentes, se tal se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único ou os administradores, conforme o caso, deverão preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extrajudicial, e os próprios sócios serão os liquidatários, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações tomadas em assembleia geral e pela legislação moçambicana aplicável.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: K-Design-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi maatriculaada na Conservatória de Registo de Entidade Legal sob o NUEL 101774139, constituída por: Adil Essuf Valy, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Essuf Valy Adamo e de Nassin Amad, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794711J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  46. Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de K-Design-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Avenida/Rua de Agricultor, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Serigráfia e gráfica.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Adil Essuf Valy.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
  66. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração e direcção)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Adil Essuf Valy, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  73. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  76. Texto do artigo, página 17: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 23 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Magumano It´s All Food, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003349, uma entidade Magumano It´s All Food, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 17: Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade 110102254645J, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, na Vila Olímpica, bloco 9, ED 2, casa 3, Zimpeto, Ka Mbukwuana; e
  87. Texto do artigo, página 17: Persia Elisa Brandon-King, menor, exclusivamente representada pela mãe, Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, que em seu nome adquire e institui a quota, titular do Bilhete de Identidade 110102254645J, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, onde é residente, na Vila Olímpica, bloco 9, ED 2, casa 3, Zimpeto, Ka Mbukwuana. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como denominação Magumano It´s All Food, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 3755, Polana Village, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  94. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  97. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Restauração;
  100. Número ou marcador, página 17: b) Concepção, gestão e promoção de festas e eventos;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Serviços de catering;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Hotelaria;
  103. Número ou marcador, página 17: e) Turismo.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode constituir e/ou adquirir outras participações sociais, mesmo que diferentes do seu objecto, desde que não colida com os interesses da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
  108. Número ou marcador, página 18: a) Cabe a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon-King, a quota que corresponde a 90% do capital social, igual a noventa mil meticais (90.000,00MT);
  109. Número ou marcador, página 18: b) Cabe à sócia Persia Elisa BrandonKing, a quota que corresponde a 10% do capital social, igual a dez mil meticais (10.000,00MT).
  110. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  111. Texto do artigo, página 18: (Direitos gerais)
  112. Texto do artigo, página 18: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  114. Texto do artigo, página 18: (Deveres gerais)
  115. Texto do artigo, página 18: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  118. Texto do artigo, página 18: (Gerência, administração e representação)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a sócia Aurora Hilário Gouveia Brandon-King a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei e presentes estatutos permitidos.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sócia Persia Elisa Brandon-King, até que perfaça vinte e um anos, é feita apenas por intermédio da mãe e sócia, ou por quem esta delegar ou testar para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  122. Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
  123. Texto do artigo, página 18: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  124. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  125. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  126. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, basta uma assinatura da sócia-gerente ou dela e de quem delegar.
  127. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  128. Texto do artigo, página 18: (Limites)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao
  130. Texto do artigo, página 18: objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  133. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e balanço)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) O remanescente será repartido entre os sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  139. Texto do artigo, página 18: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  143. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  144. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição de sócio)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, salvo deliberação em contrário.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido, cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem direito de preferência.
  147. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  148. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  151. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, ou outras, vigentes na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Makonde Internacional, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856410, uma entidade denominada Makonde Internacional, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 18: Primeiro: António Ângelo, moçambicano, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1991, em Maputo, filho de Ângelo António e de Adrofia da Glória Isaías Inhambir residente no bairro de Bagamoio, quarteirão n.º 17, casa n.º 91 Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110500091767J, emitido a 17 de Março de 2022
  158. Texto do artigo, página 18: Segundo: Abdul Fabião Maringue, solteiro, moçambicano, nascido aos 18 de Março de 1986, Maputo, filho de Fabião João e de Farida Remane Bava, residente no bairro Machava, quarteirão n.º 7, casa n.º 150, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101477719F, emitido a 11 de Julho de 2017.
  159. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Makonde Internacional, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana, bairro Central, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Aluger de viaturas;
  172. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de viaturas e mercadorias;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Transporte de passageiros;
  174. Número ou marcador, página 18: e) Venda a retalho e a grosso de material informático;
  175. Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de escritório;
  176. Número ou marcador, página 18: g) Imobiliária;
  177. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimentos de produtos de higiene e alimentares;
  178. Número ou marcador, página 18: i) Restauração;
  179. Número ou marcador, página 18: j) Design e marketing e publicidade;
  180. Número ou marcador, página 19: k) Tecnologias de informação;
  181. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços e consultorias.
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  183. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: António Ângelo (sessenta mil meticais), correspondentes a (60%) do capital; e Abdul Fabião Maringue (quarenta mil meticais), correspondentes a (40%) do capital.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  190. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo senhor António Ângelo.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
  195. Texto do artigo, página 19: simultâneo.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  198. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo City Brewery, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Maputo City Brewery, Limitada sita n Avenida Marginal, Torres Rani, segundo andar, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 102575446, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, deliberaram os sócios a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial do artigo primeiro
  202. Texto do artigo, página 19: dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede social na
  206. Texto do artigo, página 19: localidade de Kala Kala, Posto Administrativo de Namaacha Sede, província de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) …
  208. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 19: May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002996, uma entidade denominada May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 19: Mayisha Camal, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807226J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2022, solteira, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx 1128, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade unipessoal, o qual será regido pelos seguintes estatutos:
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  215. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação de May May C Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferir para qualquer parte do território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da correspondente escritura pública de constituíção.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: Objecto
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: O seu objecto social consiste na actividade de prestração de serviços, venda e distribuição de peças hidráulicas industriais, equipamentos metalomecânicos, serviços de engenharia mecanica, engenharia eléctrica e automação industrial; manutenção eléctrica e eletrônica de máquinas e equipamentos, elaboração e
  219. Texto do artigo, página 19: execução de projectos mecanicos, eléctricos para subestações, fabrico e venda de atrelados, importação e exportação de matéria prima industrial e consultoria.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá ainda exercer a prestação acumulativa e contínua de serviços diversos manual ou intelectual, podendo ser directamente, ou por subcontratação.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: Capital social
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100,000,00MT), unicamente da sócia Mayisha Camal, correspondente a 100% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: Administração
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administração, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispendar a todo o tempo.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  231. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  232. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo,12 de Junho de 2023.— O Técnico,
  233. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 28 a 32 do livro de notas para escrituras diversas números 06-
  236. Texto do artigo, página 20: 2021, do cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em Pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Mohammad Morshedul Alam, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.° 06BD00071972F, emitido pelo Serviços de Migração de Manica-Chimoio em três de Setembro de 2020 e residente na Cidade de Chimoio.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adapta a denominação de Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Barué, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados e comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mohammad Morshedul Alam.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammad Morshedul Alam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier as decidido.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  257. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apularem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2023. —
  266. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Mozjet Handling Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do segundo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas onze horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozjet Handling Services com sede no bairro do Aeroporto, Aeroporto Internacional de Maputo, Porta 21P1 Terminal B, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765209, capital social 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o aumento do capital social dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 89,000,000.00MT (oitenta e nove milhões de meticais).
  269. Texto do artigo, página 20: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ser a seguinte nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em máquinas e em dinheiro é de 89,000,000.00MT (oitenta e nove milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertence ao sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Nhelethi Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001611, uma entidade Nhelethi Serviços, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  277. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  278. Texto do artigo, página 20: Aquelino João Cossa, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º100305058388S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove;
  279. Texto do artigo, página 20: Chris Dumisani Tshawe, solteiro, natural da África do Sul, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.° A05018178, emitido na África do Sul a cinco de Novembro de dois mil e quinze.
  280. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Nhelethi Serviços, Limitada, sita na Vila de Magude, rua da missão, Maputo. Podendo abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento e venda de material informático e de escritório.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido da seguinte forma: uma
  290. Texto do artigo, página 21: quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) corresponde deste a noventa porcentos, pertence ao sócio Chris Dumisani Tshawe e a outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a dez porcentos pertence ao sócio Aquelino João Cossa.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia Aquelino João Cossa como administrador.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 21: Maputo,9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 21: Oficina de Manutenção, Reparação de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por ser sa]ido inexacto, no Boletim da República n.º 86/2023, III-Série, na alínea a) do artigo terceiro a denominação, onde lê se: Oficina de Manutenção, reparação de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ler-se Oficina de Manutenção, Reparação de Viaturas e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 5 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 46 a 49, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20201 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais,
  306. Texto do artigo, página 21: compareceram como outorgantes: Ofice Luís Chimoio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864711P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e dezasseis e no bairro Josina Machel, no distrito de Gondola.
  307. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  310. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  313. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação OLC 88 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito de Gondola, província de Manica.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de compra e venda de produtos agrícolas;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Silvicultura;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Serviços florestais e outros similares; e
  328. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria agrícola.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  332. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Ofice Luís Chimoio.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  341. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  342. Texto do artigo, página 21: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  348. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  351. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento do sócio;
  360. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  361. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Chimoio, 19 de Maio de 2021. — O Notário,
  370. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que dia 7 de Junho de 2023,foi matricuala na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101808858 ua sociedade denominada Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  373. Texto do artigo, página 22: Rehmtullah Rehmullah, de nacionalidade paquistanesa, casado, portador do DIRE n.° 11PK401943P, emitido em Maputo, a 14
  374. Texto do artigo, página 22: de Janeiro de 2021 e válido até 13 de Janeiro de 2026, residente na Avenida Ho Chi Min n.° 1894, cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Road Loja Mulungo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Joaquim Chissano, n.°73 rés-do-chão.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral de venda de viaturas e
  388. Texto do artigo, página 22: seus acessórios.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social pertencente ao sócio Rehmtullah Rehmullah.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por um único sócio Rehmtullah Rehmtullah, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador,
  397. Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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