III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zema Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351521, uma entidade denominada, Zema Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato d sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Carlos Benedito Zero, casado, residente quarteirão 68 casa n.° 24 cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identificação n.° 1101045081725, emitido a 17 de Dezembro de 2013 em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Julieta José Manhiça, casada, residente quarteirão 68 casa n.° 24 cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.° 1101045081761 emitido a 17 de Dezembro de 2023 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Zema Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d celebração da presente criatura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo ocil produção e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industrias, diferentes conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 300.000,00MT Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma das quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 50% correspondente a 150.000,00MT, pelo sócio Carlos Bendito Zevo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 50% correspondente a 150.000,00, MT, pela sócia Julieta José Manhiça.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novo sócio, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercidas por um gerente, podendo este sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso,esta sociedade regulase-áános termos da legislação aplicável na República de Mocambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 4F Energy Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244474, uma entidade denominada, 4F Energy Investment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. 4F Capital & Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de 4F Energy Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º andar, flat D, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de actividade de produção, importação, recepção, armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços relacionados com as actividades de mineração, de entre outras, logística, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos;
Número ou marcador · p. 23 c) Extracção, exploração, exportação, de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais; d)Prestação de serviços relacionados com as actividades de construção civil, de entre outras, logística, transporte, elaboração, gestão, supervisão, fiscalização, operacionalização e manutenção de projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços relacionados com o ramo imobiliário, dentre outros, a compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços relacionados com a promoção, comunicação e imagem de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação da actividade de venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola, de electricidade e seus materiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação dos sócios e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido em duas quotas correspondente a:
Número ou marcador · p. 24 a) Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) 4F Capital & Holdings-Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleiageral seguida de autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência ou administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do sócio Natércio Artur Obadia, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obrigam-se pela assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia para os actos normais do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: Letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir
Texto do artigo · p. 24 o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b)c) ed) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser
Texto do artigo · p. 25 esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, os sócios ou os mandatários procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, recorrer-se-á às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade do
Texto do artigo · p. 25 Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 25 A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia-geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio que nomeará uma comissão liquidatária.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Zema Comercial, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351521, uma entidade denominada, Zema Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  11. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato d sociedade, nos termo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Carlos Benedito Zero, casado, residente quarteirão 68 casa n.° 24 cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete
  13. Texto do artigo, página 23: de Identificação n.° 1101045081725, emitido a 17 de Dezembro de 2013 em Maputo;
  14. Texto do artigo, página 23: Segundo. Julieta José Manhiça, casada, residente quarteirão 68 casa n.° 24 cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.° 1101045081761 emitido a 17 de Dezembro de 2023 em Maputo.
  15. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO Da denominação, sede, duração e objectivo social
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Denominação
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Zema Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 23: Sede
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Duração
  26. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir d celebração da presente criatura.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Objecto
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo ocil produção e comercialização de material de construção.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industrias, diferentes conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: Capital social
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 300.000,00MT Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma das quatro quotas iguais:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 50% correspondente a 150.000,00MT, pelo sócio Carlos Bendito Zevo;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50% correspondente a 150.000,00, MT, pela sócia Julieta José Manhiça.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novo sócio, mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercidas por um gerente, podendo este sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso,esta sociedade regulase-áános termos da legislação aplicável na República de Mocambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: 4F Energy Investment, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244474, uma entidade denominada, 4F Energy Investment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  49. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  51. Texto do artigo, página 23: Segundo. 4F Capital & Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto.
  52. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de 4F Energy Investment, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º andar, flat D, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da presente escritura.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de actividade de produção, importação, recepção, armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços relacionados com as actividades de mineração, de entre outras, logística, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Extracção, exploração, exportação, de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais; d)Prestação de serviços relacionados com as actividades de construção civil, de entre outras, logística, transporte, elaboração, gestão, supervisão, fiscalização, operacionalização e manutenção de projectos de engenharia civil;
  67. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços relacionados com o ramo imobiliário, dentre outros, a compra, venda e aluguer de imóveis;
  68. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços relacionados com a promoção, comunicação e imagem de eventos sociais e culturais;
  69. Número ou marcador, página 24: g) Prestação da actividade de venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola, de electricidade e seus materiais.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação dos sócios e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido em duas quotas correspondente a:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital;
  76. Número ou marcador, página 24: b) 4F Capital & Holdings-Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 24: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleiageral seguida de autorização da autoridade competente.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e divisão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  89. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência ou administração e da representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do sócio Natércio Artur Obadia, desde já nomeado director-geral.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obrigam-se pela assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia para os actos normais do dia-a-dia.
  95. Número ou marcador, página 24: Quatro) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia.
  96. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: Letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  99. Texto do artigo, página 24: Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir
  105. Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b)c) ed) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser
  118. Texto do artigo, página 25: esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
  119. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, os sócios ou os mandatários procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, recorrer-se-á às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade do
  123. Texto do artigo, página 25: Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  127. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 25: (Revisão dos estatutos)
  130. Texto do artigo, página 25: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia-geral e nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 26: INM
  136. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  137. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  138. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  139. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  140. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  141. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  142. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  143. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  144. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  145. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  146. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  147. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  148. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  149. Título de secção, página 26: Delegações:
  150. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  151. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  152. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  153. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  154. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  155. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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