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Texto do artigo · p. 11 CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004078, uma entidade denominada CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, por: Carlos Barnabé Zandamela, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade moçambicana, natural de Mangachilo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 964, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231284Q, emitido a 11 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CzTransporte Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 11 de Tchumene, quarteirão 29, casa n.º 811, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Barnabé Zandamela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Carlos Barnabé Zandamela, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004078, uma entidade denominada CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, por: Carlos Barnabé Zandamela, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, natural de Mangachilo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 964, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231284Q, emitido a 11 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CzTransporte Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
  7. Texto do artigo, página 11: de Tchumene, quarteirão 29, casa n.º 811, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Barnabé Zandamela.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Carlos Barnabé Zandamela, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  27. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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