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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004078, uma entidade denominada CZ - Transporte Logística e Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada, por: Carlos Barnabé Zandamela, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, natural de Mangachilo, residente no bairro Polana Cimento, n.º 964, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231284Q, emitido a 11 de Dezembro de 2013, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CzTransporte Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro
- Texto do artigo, página 11: de Tchumene, quarteirão 29, casa n.º 811, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Transporte de mercadorias e aluguer de todo tipo de viaturas, prestação de serviços de logística dentro do território nacional ou estrangeiro e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Barnabé Zandamela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Carlos Barnabé Zandamela, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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