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- Texto do artigo, página 14: Glopol Moçambique Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002797, uma entidade denominada Glopol Moçambique Ambiente, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Topack Moçambique – Indústria de Plásticos, S.A., sita na Avenida do Trabalho número oitocentos e vinte e seis na cidade de Maputo, representada por Daniela Joana Reis Roque Barbosa, a quem foram atribuídos os devidos poderes; e
- Texto do artigo, página 14: Topack International, Limited, sita na 87/E1 Triq Tonna, Sliema, SLM 1072, Malta, representada por Jaime Manuel dos Santos Lima, a quem foram atribuídos os devidos poderes, resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Forma, denominação social e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Glopol Moçambique Ambiente, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número oitocentos e vinte e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá deliberar, a qualquer altura, que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A transformação e comercialização de matérias plásticas, papel, madeira, ferro, resíduos de construção e outros materiais, incluindo a importação e exportação destas matérias e respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de na área de economia circular, como reciclagem, logística, tratamento e valorização de resíduos;
- Número ou marcador, página 14: c) Indústria e comércio de quaisquer produtos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a consecução do objectivo social, poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir para a exploração patentes e licenças nacionais e estrangeiras sempre que razões técnico-económicas o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente á soma de 2 quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 15: ao sócio Topack International, Limited; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Topack Moçambique – Indústria de Plasticos, S.A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida a data da deliberação do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares aos sócios mas estes poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas, por qualquer forma legalmente permitida, incluindo a sua divisão e oneração, a favor de terceiros, carece do consentimento prévio dos restantes sócios, prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a terceiro, a ser exercido na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula, e de nenhum efeito, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas a terceiros que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 15: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem ser excluídos da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”):
- Número ou marcador, página 15: a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota for arrestada, penhorada ou empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; e/ou c)Quando o sócio transmita a terceiros ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão, devendo tal notificação conter todas as informações relevantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem exonerar-se da sociedade, caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da Sociedade, de um sócio ou de um terceiro ou caso tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade (doravante “causa de exoneração”).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração (doravante “notificação de exoneração”).
- Número ou marcador, página 15: Três) No prazo de trinta dias de calendário após notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procedendo à sua aquisição ou fazendo com que seja adquirido por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizada à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A amortização ou aquisição da quota será deliberada em assembleia geral e aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salso se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento dos sócios presentes ou representados e em condições de exercer o seu voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de 4 anos e exercerão essas funções até à data em que finda o período para
- Texto do artigo, página 15: o qual foram nomeados, ou renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um sócio, através de cartas dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração indicando, expressamente, a ordem de trabalhos pretendida, sendo esta obrigada a convocá-la, no prazo de dez dias a contar da recepção dessa notificação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 16: c) Celebração ou alteração de contratos não relacionados com o objecto social principal da sociedade, conforme venha a ser definido pelo conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Destituição dos membros do conselhor de administração;
- Número ou marcador, página 16: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, a transformação, a cisão, a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 16: i) Qualquer transacção entre a sociedade e qualquer administrador ou trabalhador da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: j) Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) Exclusão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por um máximo de três administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único e/ou os administradores são nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essa função até renunciar ao mesmo, ou ate que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores serão remunerados, ou não, conforme vier a ser deliberado na assembleia geral e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Poderes
- Número ou marcador, página 16: Um) O administrador único e/ou os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, incluindo a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bem como os demais poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, compete exclusivamente ao administrador único e/ou presidente do conselho de administração, na prossecução do objecto social da sociedade adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóves, sempre que o entenda/entendam conveniente para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões e decisões
- Texto do artigo, página 16: As decisões do administrador único ou dos administradores deverão constar de documento escrito, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo ainda, o documento ser assinado pelo administrador único ou pelos administradores que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 16: c) De dois administradores membros do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 16: d) De 2 procuradores (nos termos do respectivo instrumento de mandato).Estando sujeitos ao cumprimento das disposições dos presentes estatutos, bem como a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil, podendo a sociedade, no entanto, e por deliberação da assembleia geral, adoptar um exercício que não coincida com o ano civil, desde que aprovado pelas autoridades competentes, se tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único ou os administradores, conforme o caso, deverão preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extrajudicial, e os próprios sócios serão os liquidatários, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações tomadas em assembleia geral e pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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