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Texto do artigo · p. 11 Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898717, uma entidade denominada, Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Venâncio Matsotsombane Chirrime, 60 anos de idade, casado com Guilhermina José Maria Alberto, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, vitalício emitido em Maputo, a 18 de Maio de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência. n.º 1048, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e localização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida José Mateus, n.º 452, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer
Texto do artigo · p. 12 parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui o objecto da sociedade, a realização da actividade de segurança privada nas modalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Venâncio Matsotsombane Chirrime.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social bem como admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como director-geral da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898717, uma entidade denominada, Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Venâncio Matsotsombane Chirrime, 60 anos de idade, casado com Guilhermina José Maria Alberto, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995421M, vitalício emitido em Maputo, a 18 de Maio de 2016, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência. n.º 1048, 1.º andar.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e localização)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Edu Pro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida José Mateus, n.º 452, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer
  7. Texto do artigo, página 12: parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização legal do exercício do objecto social.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui o objecto da sociedade, a realização da actividade de segurança privada nas modalidades previstas na lei.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social subscrito pelo sócio único Venâncio Matsotsombane Chirrime.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social bem como admitir novos sócios.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como director-geral da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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