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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Makonde Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856410, uma entidade denominada Makonde Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: António Ângelo, moçambicano, solteiro, nascido a 16 de Maio de 1991, em Maputo, filho de Ângelo António e de Adrofia da Glória Isaías Inhambir residente no bairro de Bagamoio, quarteirão n.º 17, casa n.º 91 Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110500091767J, emitido a 17 de Março de 2022
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Abdul Fabião Maringue, solteiro, moçambicano, nascido aos 18 de Março de 1986, Maputo, filho de Fabião João e de Farida Remane Bava, residente no bairro Machava, quarteirão n.º 7, casa n.º 150, Matola, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101477719F, emitido a 11 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Makonde Internacional, Limitada. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana, bairro Central, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Aluger de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: c) Transporte de viaturas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: d) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda a retalho e a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: h) Fornecimentos de produtos de higiene e alimentares;
- Número ou marcador, página 18: i) Restauração;
- Número ou marcador, página 18: j) Design e marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 19: k) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços e consultorias.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: António Ângelo (sessenta mil meticais), correspondentes a (60%) do capital; e Abdul Fabião Maringue (quarenta mil meticais), correspondentes a (40%) do capital.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelo senhor António Ângelo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especiamente constituído para gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) De administrador nomeado pelo sócio. Três) Do sócio e do administrador em
- Texto do artigo, página 19: simultâneo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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