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Texto do artigo · p. 23 4F Energy Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244474, uma entidade denominada, 4F Energy Investment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. 4F Capital & Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de 4F Energy Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º andar, flat D, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de actividade de produção, importação, recepção, armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços relacionados com as actividades de mineração, de entre outras, logística, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos;
Número ou marcador · p. 23 c) Extracção, exploração, exportação, de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais; d)Prestação de serviços relacionados com as actividades de construção civil, de entre outras, logística, transporte, elaboração, gestão, supervisão, fiscalização, operacionalização e manutenção de projectos de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços relacionados com o ramo imobiliário, dentre outros, a compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços relacionados com a promoção, comunicação e imagem de eventos sociais e culturais;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação da actividade de venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola, de electricidade e seus materiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação dos sócios e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido em duas quotas correspondente a:
Número ou marcador · p. 24 a) Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) 4F Capital & Holdings-Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleiageral seguida de autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da gerência ou administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do sócio Natércio Artur Obadia, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obrigam-se pela assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia para os actos normais do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: Letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir
Texto do artigo · p. 24 o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b)c) ed) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser
Texto do artigo · p. 25 esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, os sócios ou os mandatários procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, recorrer-se-á às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade do
Texto do artigo · p. 25 Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 25 A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia-geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: 4F Energy Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244474, uma entidade denominada, 4F Energy Investment, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. 4F Capital & Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de 4F Energy Investment, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º andar, flat D, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de actividade de produção, importação, recepção, armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação de produtos petrolíferos;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços relacionados com as actividades de mineração, de entre outras, logística, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Extracção, exploração, exportação, de argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais; d)Prestação de serviços relacionados com as actividades de construção civil, de entre outras, logística, transporte, elaboração, gestão, supervisão, fiscalização, operacionalização e manutenção de projectos de engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços relacionados com o ramo imobiliário, dentre outros, a compra, venda e aluguer de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços relacionados com a promoção, comunicação e imagem de eventos sociais e culturais;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Prestação da actividade de venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola, de electricidade e seus materiais.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação dos sócios e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido em duas quotas correspondente a:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Natércio Artur Obadia, maior, natural de Guilundo-Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital;
  30. Número ou marcador, página 24: b) 4F Capital & Holdings-Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Maguiguana n.º 1097, registada na Conservatória das Entiddes Legais, sob o NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre o acto, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleiageral seguida de autorização da autoridade competente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  43. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da gerência ou administração e da representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam a cargo do sócio Natércio Artur Obadia, desde já nomeado director-geral.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obrigam-se pela assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia para os actos normais do dia-a-dia.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura única do sócio Natércio Artur Obadia.
  50. Número ou marcador, página 24: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: Letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 24: Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir
  59. Texto do artigo, página 24: o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b)c) ed) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser
  72. Texto do artigo, página 25: esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
  73. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, os sócios ou os mandatários procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, recorrer-se-á às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade do
  77. Texto do artigo, página 25: Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  81. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Revisão dos estatutos)
  84. Texto do artigo, página 25: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia-geral e nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 26: INM
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