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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 28 a 32 do livro de notas para escrituras diversas números 06-
- Texto do artigo, página 20: 2021, do cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em Pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Mohammad Morshedul Alam, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.° 06BD00071972F, emitido pelo Serviços de Migração de Manica-Chimoio em três de Setembro de 2020 e residente na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adapta a denominação de Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Barué, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados e comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mohammad Morshedul Alam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammad Morshedul Alam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier as decidido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apularem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2023. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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