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Texto do artigo · p. 19 Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 28 a 32 do livro de notas para escrituras diversas números 06-
Texto do artigo · p. 20 2021, do cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em Pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Mohammad Morshedul Alam, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.° 06BD00071972F, emitido pelo Serviços de Migração de Manica-Chimoio em três de Setembro de 2020 e residente na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adapta a denominação de Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Barué, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados e comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mohammad Morshedul Alam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammad Morshedul Alam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier as decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apularem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folha 28 a 32 do livro de notas para escrituras diversas números 06-
  3. Texto do artigo, página 20: 2021, do cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em Pleno exercícios de funções notariais, compareceu como outorgante Mohammad Morshedul Alam, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, portador do DIRE n.° 06BD00071972F, emitido pelo Serviços de Migração de Manica-Chimoio em três de Setembro de 2020 e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adapta a denominação de Morshedul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua do Barué, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio e retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados e comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mohammad Morshedul Alam.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohammad Morshedul Alam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier as decidido.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre se um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apularem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 9 de Junho de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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