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Texto do artigo · p. 5 Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004248, uma entidade denominada Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 José Paulo Fadário de Carvalho, casado com Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, natural de Angola, Bela Vista, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100890219B, de 24 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Virgínia Maria Reis Parente de Carvalho, casada com José Paulo Fadário de Carvalho, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103999048C, de 3 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Delfina José António Lucas Guita, natural de Angola, Luanda, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 11PT00056611N, de 31 de Agosto de 2022, válido até 30 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Delfina José António Lucas Guita, casada com Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500195999Q, de 12 de Abril de 2021, válido até 11 de Abril de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A sociedade por quotas reger-se-á de acordo
Texto do artigo · p. 5 com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-
Texto do artigo · p. 6 se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 999, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 6 a)Delfina José António Lucas Guita, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 d) José Paulo Fadário de Carvalho, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer sócio poderá realizar prestações suplementares de capital nos termos da lei e de acordo com as condições fixadas em assembleia geral, até ao montante global máximo do triplo do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota efectuada sem observância do disposto nos artigos sétimo e décimo primeiro serão nulas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 6 b) Em caso de impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 6 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização a pagar serão calculados em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo do exercício para deliberar sobre o balanço, o relatório da administração referente ao exercício, a aplicação de resultados e eleger qualquer membro dos órgãos sociais, para qualquer cargo que se encontre vago.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos da lei e por iniciativa do órgão de gestão da sociedade ou de sócios que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral e maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo as deliberações que respeitem às matérias enumeradas no número dois do presente artigo, que têm que ser aprovadas por maioria qualificada de votos que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos sócios deliberar, por maioria qualificada, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Amortização, divisão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 6 g) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 h) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 6 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 k) Aquisição e alienação de participações em sociedades de objecto idêntico ou diferente;
Número ou marcador · p. 6 l) Remuneração da administração e demais órgãos sociais; m)Constituição em nome da sociedade de avais ou de quaisquer outros ónus.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral são aprovadas pela maioria dos votos emitidos e registadas em acta. Em caso de empate, e da não concordância dos sócios, a decisão final será sorteada e registada em acta, sob presença de duas testemunhas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por:
Número ou marcador · p. 7 a) Dois administradores, designados no acto de constituição da sociedade ou em assembleia geral, escolhidos de entre sócios ou estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pela administração da sociedade, em documento próprio para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 7 Ficam desde já nomeados administradores os senhores Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00056611N, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e o senhor José Paulo Fadário de Carvalho, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100890219B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 7 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004248, uma entidade denominada Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: José Paulo Fadário de Carvalho, casado com Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, natural de Angola, Bela Vista, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100890219B, de 24 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Virgínia Maria Reis Parente de Carvalho, casada com José Paulo Fadário de Carvalho, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103999048C, de 3 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Delfina José António Lucas Guita, natural de Angola, Luanda, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 11PT00056611N, de 31 de Agosto de 2022, válido até 30 de Agosto de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 5: Delfina José António Lucas Guita, casada com Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500195999Q, de 12 de Abril de 2021, válido até 11 de Abril de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. A sociedade por quotas reger-se-á de acordo
  7. Texto do artigo, página 5: com os seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bio Vida – Comércio Farmacêutico, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-
  11. Texto do artigo, página 6: se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 999, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Quotas e capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  26. Texto do artigo, página 6: a)Delfina José António Lucas Guita, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; b)Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 6: d) José Paulo Fadário de Carvalho, com o valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá realizar prestações suplementares de capital nos termos da lei e de acordo com as condições fixadas em assembleia geral, até ao montante global máximo do triplo do capital social.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 6: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quota efectuada sem observância do disposto nos artigos sétimo e décimo primeiro serão nulas.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Em caso de impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da quota.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização a pagar serão calculados em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo do exercício para deliberar sobre o balanço, o relatório da administração referente ao exercício, a aplicação de resultados e eleger qualquer membro dos órgãos sociais, para qualquer cargo que se encontre vago.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos da lei e por iniciativa do órgão de gestão da sociedade ou de sócios que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral e maioria qualificada)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo as deliberações que respeitem às matérias enumeradas no número dois do presente artigo, que têm que ser aprovadas por maioria qualificada de votos que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos sócios deliberar, por maioria qualificada, sobre as seguintes matérias:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Amortização, divisão e oneração de quotas;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 6: h) Designação e destituição de administradores;
  64. Número ou marcador, página 6: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  65. Número ou marcador, página 6: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 6: k) Aquisição e alienação de participações em sociedades de objecto idêntico ou diferente;
  67. Número ou marcador, página 6: l) Remuneração da administração e demais órgãos sociais; m)Constituição em nome da sociedade de avais ou de quaisquer outros ónus.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral são aprovadas pela maioria dos votos emitidos e registadas em acta. Em caso de empate, e da não concordância dos sócios, a decisão final será sorteada e registada em acta, sob presença de duas testemunhas.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Dois administradores, designados no acto de constituição da sociedade ou em assembleia geral, escolhidos de entre sócios ou estranhos à sociedade;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos pela administração da sociedade, em documento próprio para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  78. Texto do artigo, página 7: Ficam desde já nomeados administradores os senhores Francisco P. de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00056611N, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e o senhor José Paulo Fadário de Carvalho, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100890219B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, o remanescente será distribuído pelos sócios na mesma proporção.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por um auditor ou contabilista proposto pela direcção e devidamente aprovada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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