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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa União da Liberdade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026635, uma entidade denominada Cooperativa União da Liberdade, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeio: Marta Muianga, solteira, maior, natural de Maputo Província, Cidade da Matola e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101297843 M, emitido em 15 de Julho de 2011, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Celeste Mapicue Massango, solteira, natural de Matola e residente na Matola, Cidade da Matola, Liberdade, Bilhete de Identidade n.º 1001021073094J, emitido em 31 de Maio de 2012, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Adelaide Nhaca, solteira, maior, natural de Cidade da Matola Sikwama e residente na Cidade da Matola Sikwama,
Texto do artigo · p. 14 Q.7 Casa n.º 308, Bilhete de Identidade n.º 110102144011N, emitido em 31 de Maio de 2012; Quarto: Marta Domingos Matosse, solteira, maior, natural de Matola Cidade da Matola Liberdade, Q.22, casa n.o 97, Bilhete de Identidade n.º 100102272139B; Quinto: Marta Joaquim Matola, casada, natural de Cidade da Matola Sikwama, Q.08, casa n.o 47, Bilhete de Identidade n.º 110102144013J, emitido em 31 de Maio de 2012.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa União da Liberdade, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Cooperativa União da Liberdade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa União da Liberdade, Limitada tem a sua sede na Matola Cidade, Talhão n.º 4.062, Parcela: 724, Área: 4.325,310m2.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa tem por objeto a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras atividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da cooperativa pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Causas de exclusão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidada a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores, deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e órgãos da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Diecção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Texto do artigo · p. 14 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 15 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da creche da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Composição: O conselho fiscal é constituído por dois (2)
Texto do artigo · p. 15 membros, dos quais um presidente e um relator. ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emandadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Património e fundo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e destino do património)
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa União da Liberdade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026635, uma entidade denominada Cooperativa União da Liberdade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeio: Marta Muianga, solteira, maior, natural de Maputo Província, Cidade da Matola e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101297843 M, emitido em 15 de Julho de 2011, Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Celeste Mapicue Massango, solteira, natural de Matola e residente na Matola, Cidade da Matola, Liberdade, Bilhete de Identidade n.º 1001021073094J, emitido em 31 de Maio de 2012, Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Adelaide Nhaca, solteira, maior, natural de Cidade da Matola Sikwama e residente na Cidade da Matola Sikwama,
  7. Texto do artigo, página 14: Q.7 Casa n.º 308, Bilhete de Identidade n.º 110102144011N, emitido em 31 de Maio de 2012; Quarto: Marta Domingos Matosse, solteira, maior, natural de Matola Cidade da Matola Liberdade, Q.22, casa n.o 97, Bilhete de Identidade n.º 100102272139B; Quinto: Marta Joaquim Matola, casada, natural de Cidade da Matola Sikwama, Q.08, casa n.o 47, Bilhete de Identidade n.º 110102144013J, emitido em 31 de Maio de 2012.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa União da Liberdade, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa União da Liberdade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa União da Liberdade, Limitada tem a sua sede na Matola Cidade, Talhão n.º 4.062, Parcela: 724, Área: 4.325,310m2.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa tem por objeto a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras atividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da cooperativa pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros) Constituem deveres dos membros:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Pagar a quota mensal;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Causas de exclusão)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  35. Número ou marcador, página 14: a) a falta de comparência às reuniões para as quais for convidada a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  36. Número ou marcador, página 14: b) a inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores, deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e órgãos da cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 14: A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Diecção;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  46. Texto do artigo, página 14: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  62. Texto do artigo, página 15: Natureza e composição:
  63. Número ou marcador, página 15: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da creche da cooperativa;
  64. Número ou marcador, página 15: b) O conselho de direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal)
  71. Texto do artigo, página 15: Composição: O conselho fiscal é constituído por dois (2)
  72. Texto do artigo, página 15: membros, dos quais um presidente e um relator. ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emandadas pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: (Património e fundo)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquir.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  84. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolver-se-á do seguinte modo:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e destino do património)
  89. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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