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Texto do artigo · p. 17 Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025325, uma entidade denominada Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rui Jorge Cordeiro Ferreira, divorciado, natural de Lisboa - Portugal e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003867B, de 5 de Fevereiro de 2024, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 111422397, emitido aos cinco de Abril de dois mil e onze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, Avenida Mariginal n.º 9453, Casa L4, Bairro Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) exercício da actividade de promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) consignações;
Número ou marcador · p. 17 c) agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a Lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 18 c) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025325, uma entidade denominada Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Rui Jorge Cordeiro Ferreira, divorciado, natural de Lisboa - Portugal e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00003867B, de 5 de Fevereiro de 2024, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, com NUIT 111422397, emitido aos cinco de Abril de dois mil e onze, pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 17: Ética – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede e principal estabelecimento nesta cidade de Maputo, Avenida Mariginal n.º 9453, Casa L4, Bairro Sommerschield, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) exercício da actividade de promoção imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 17: b) consignações;
  17. Número ou marcador, página 17: c) agenciamento e representações.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio:
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 18: b) insolvência ou falência do titular;
  32. Número ou marcador, página 18: c) se a quota for arrestada penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  33. Número ou marcador, página 18: d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 18: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a Lei indique:
  40. Número ou marcador, página 18: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  41. Número ou marcador, página 18: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas:
  42. Número ou marcador, página 18: c) a alteração do contrato de sociedade;
  43. Número ou marcador, página 18: d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 18: e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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