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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Dimand, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020182, uma entidade denominada Farmácia Dimand, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Carlos Bohane Dimand, moçambicano, natural de Mogovolas, nascido aos Oito de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100281024N, emitido aos treze de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111280339. Pelo presente contrato, constituem uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Farmácia Dimand, Limitada e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 18 posto administrativo de Moamba, localidade de pessene, bairro do Zifua, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de venda de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma quota, distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Quota única no valor de 100,000.00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Bohane Dimand.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Da cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Carlos Bohane Dimand, que desde já fica nomeado Director Executivo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Director Executivo poderão delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum o Director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Dimand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020182, uma entidade denominada Farmácia Dimand, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: José Carlos Bohane Dimand, moçambicano, natural de Mogovolas, nascido aos Oito de Agosto de mil e novecentos e oitenta e nove, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100281024N, emitido aos treze de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 111280339. Pelo presente contrato, constituem uma
  4. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Farmácia Dimand, Limitada e tem a sua sede no
  8. Texto do artigo, página 18: posto administrativo de Moamba, localidade de pessene, bairro do Zifua, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto e duração)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de venda de produtos farmacêuticos e equipamentos hospitalar.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma quota, distribuída da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 18: Quota única no valor de 100,000.00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Bohane Dimand.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Da cessão ou divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Carlos Bohane Dimand, que desde já fica nomeado Director Executivo com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O Director Executivo poderão delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum o Director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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