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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Pateque, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026557, uma entidade denominada Farmácia Pateque, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rui Manuel Leonardo Butelane, casado com Sara da Clementina Macuácua, em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151572A, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100613559I, emitido no dia 9 de Outubro de 2023, pela direção nacional de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Mércio Morion Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.°110100613559I, emitido no dia 25 de Agosto de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sheryl Kaylene Leonardo Butelane, solteira, menor, neste acto representada pelo seu pai Rui Manuel Leonardo Butelane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110507838018Q, emitido no dia 9 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pateque, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Distrito da Manhiça, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Venda de produtos/medicamentos farmacêuticos, bem como equipamento médico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 19 objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane;
Número ou marcador · p. 19 b) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Milton Manuel Leonardo Butelane;
Número ou marcador · p. 19 c) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Mércio Morian Leonardo Butelane;
Número ou marcador · p. 19 d) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) da Senhora Sheryl Kaylene Leonardo Butelane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão das quotas, dá plenos poderes de gestão, decisão, e tomadas de medidas que impactem em qualquer área da sociedade ao accionista maioritário; Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane, detentor de 50% das acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios far-se-ão presentes por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial ou procuração para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, será exercida pelo accionista maioritário que exercerá a função de Administrador/Gestor da Sociedade; o Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Pateque, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026557, uma entidade denominada Farmácia Pateque, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Rui Manuel Leonardo Butelane, casado com Sara da Clementina Macuácua, em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151572A, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100613559I, emitido no dia 9 de Outubro de 2023, pela direção nacional de identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Mércio Morion Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.°110100613559I, emitido no dia 25 de Agosto de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Sheryl Kaylene Leonardo Butelane, solteira, menor, neste acto representada pelo seu pai Rui Manuel Leonardo Butelane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110507838018Q, emitido no dia 9 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pateque, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Distrito da Manhiça, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 19: Venda de produtos/medicamentos farmacêuticos, bem como equipamento médico e hospitalar.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  16. Texto do artigo, página 19: objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 19: a) 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane;
  21. Número ou marcador, página 19: b) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Milton Manuel Leonardo Butelane;
  22. Número ou marcador, página 19: c) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Mércio Morian Leonardo Butelane;
  23. Número ou marcador, página 19: d) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) da Senhora Sheryl Kaylene Leonardo Butelane.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão das quotas, dá plenos poderes de gestão, decisão, e tomadas de medidas que impactem em qualquer área da sociedade ao accionista maioritário; Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane, detentor de 50% das acções.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão presentes por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial ou procuração para os devidos efeitos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
  34. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  35. Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercida pelo accionista maioritário que exercerá a função de Administrador/Gestor da Sociedade; o Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 19: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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