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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmácia Pateque, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026557, uma entidade denominada Farmácia Pateque, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Rui Manuel Leonardo Butelane, casado com Sara da Clementina Macuácua, em regime de comunhão de bens, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100151572A, emitido no dia 12 de Setembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100613559I, emitido no dia 9 de Outubro de 2023, pela direção nacional de identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Mércio Morion Leonardo Butelane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.°110100613559I, emitido no dia 25 de Agosto de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Sheryl Kaylene Leonardo Butelane, solteira, menor, neste acto representada pelo seu pai Rui Manuel Leonardo Butelane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro do Zimpeto, Q.24, casa n.° 105, portador do Bilhete de Identidade n.° 110507838018Q, emitido no dia 9 de Maio de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pateque, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro 2, Distrito da Manhiça, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: Venda de produtos/medicamentos farmacêuticos, bem como equipamento médico e hospitalar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 19: objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se a outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane;
- Número ou marcador, página 19: b) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Milton Manuel Leonardo Butelane;
- Número ou marcador, página 19: c) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) do Senhor Mércio Morian Leonardo Butelane;
- Número ou marcador, página 19: d) 16,66%, correspondente a 16.666,66,00MT (dezasseis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos) da Senhora Sheryl Kaylene Leonardo Butelane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão das quotas, dá plenos poderes de gestão, decisão, e tomadas de medidas que impactem em qualquer área da sociedade ao accionista maioritário; Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane, detentor de 50% das acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão presentes por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial ou procuração para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 19: passivamente, será exercida pelo accionista maioritário que exercerá a função de Administrador/Gestor da Sociedade; o Senhor Rui Manuel Leonardo Butelane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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