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Texto do artigo · p. 19 Foco Serigráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264629, uma entidade denominada, Foco Serigráfica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen
Texto do artigo · p. 19 Rodrigues Monjane Hamide, em regime
Texto do artigo · p. 20 de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.°andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 Fayane Fayaz Hamide, solteiro, menor , natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010489463B, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 20 Fayara Fayaz Hamide, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Foco Serigráfica, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, no Central, Rua do Telegráfo, n.º 109, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) organização de feiras, congressos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) realização de shows e espetáculos;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviço de som e imagem;
Número ou marcador · p. 20 e) actividades de interação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 20 f) procurement;
Número ou marcador · p. 20 g) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 20 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao Senhor Fayaz Abdul Hamide; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayane Fayaz Hamide;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayara Fayaz Hamide.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Foco Serigráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264629, uma entidade denominada, Foco Serigráfica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen
  4. Texto do artigo, página 19: Rodrigues Monjane Hamide, em regime
  5. Texto do artigo, página 20: de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.°andar, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na Cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 20: Fayane Fayaz Hamide, solteiro, menor , natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010489463B, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e
  7. Texto do artigo, página 20: Fayara Fayaz Hamide, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular n.° 1121, 1.º andar esquerdo na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido no dia oito de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Foco Serigráfica, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, no Central, Rua do Telegráfo, n.º 109, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) organização de feiras, congressos e outros eventos;
  19. Número ou marcador, página 20: b) realização de shows e espetáculos;
  20. Número ou marcador, página 20: c) serviços de publicidade;
  21. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviço de som e imagem;
  22. Número ou marcador, página 20: e) actividades de interação e entretenimento;
  23. Número ou marcador, página 20: f) procurement;
  24. Número ou marcador, página 20: g) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
  27. Texto do artigo, página 20: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao Senhor Fayaz Abdul Hamide; e
  33. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayane Fayaz Hamide;
  34. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente a Senhora Fayara Fayaz Hamide.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  37. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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