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Texto do artigo · p. 21 HC -Limpezas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023274, uma entidade denominada, HC -Limpezas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Humberto Afonso Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173919P, emitido em 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Padre André Fernandes n.º 162, 1.º Andar único, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 HC-Limpezas, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, porta I, Cidade da Maputo, neste acto represetada pelo senhor Humberto Chongo na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o efeito, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação HCLimpezas, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º Andar, porta I, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 21 outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 21 b) fumigação;
Número ou marcador · p. 21 c) sucção de fossas;
Número ou marcador · p. 21 d) lavandaria;
Número ou marcador · p. 21 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 f) recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 21 g) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), ou seja noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), ou seja dois ponto cinco por cento do capital social pertencente à sócia HC-Limpezas, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Representação e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Representação e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Humberto Afonso Chongo, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: HC -Limpezas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105023274, uma entidade denominada, HC -Limpezas, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Humberto Afonso Chongo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173919P, emitido em 28 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua Padre André Fernandes n.º 162, 1.º Andar único, Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 21: HC-Limpezas, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º andar, porta I, Cidade da Maputo, neste acto represetada pelo senhor Humberto Chongo na qualidade de sócio-gerente e com poderes para o efeito, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HCLimpezas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 1.º Andar, porta I, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  13. Texto do artigo, página 21: outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem como objecto o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de limpeza geral;
  21. Número ou marcador, página 21: b) fumigação;
  22. Número ou marcador, página 21: c) sucção de fossas;
  23. Número ou marcador, página 21: d) lavandaria;
  24. Número ou marcador, página 21: e) jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 21: f) recolha de lixo;
  26. Número ou marcador, página 21: g) outros serviços afins ou conexos.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), ou seja noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo;
  34. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), ou seja dois ponto cinco por cento do capital social pertencente à sócia HC-Limpezas, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  36. Texto do artigo, página 21: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 21: Representação e administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Representação e administração da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 21: A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Humberto Afonso Chongo, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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