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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020372, uma entidade denominada, I Can Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Samuel Fernando Manhacha Simango, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido, aos 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, Natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Q.11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Da firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Q. 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 22: a) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: b) material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos;
- Número ou marcador, página 22: c) material de canalização e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: d) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 22: e) material elétrico, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 22: f) artigos na base de madeira e metálicos; g)artigos e mobiliário na base de madeira;
- Número ou marcador, página 22: h) máquinas e equipamento para indústrias;
- Número ou marcador, página 22: i) venda e aluguer de viaturas, maquinas e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: j) e outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais e domésticos, agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água, saneamento, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 22: c) operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento; d)fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis,
- Número ou marcador, página 22: e) importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: f) procurement, logística e transportes;
- Número ou marcador, página 22: g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 22: h) consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 22: i) e outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil de meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 23: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 23: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
- Texto do artigo, página 23: ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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