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Texto do artigo · p. 22 I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020372, uma entidade denominada, I Can Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Samuel Fernando Manhacha Simango, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido, aos 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, Natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Q.11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Q. 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos;
Número ou marcador · p. 22 c) material de canalização e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 22 e) material elétrico, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 22 f) artigos na base de madeira e metálicos; g)artigos e mobiliário na base de madeira;
Número ou marcador · p. 22 h) máquinas e equipamento para indústrias;
Número ou marcador · p. 22 i) venda e aluguer de viaturas, maquinas e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 j) e outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais e domésticos, agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 22 b) consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água, saneamento, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 c) operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento; d)fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis,
Número ou marcador · p. 22 e) importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 f) procurement, logística e transportes;
Número ou marcador · p. 22 g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 22 h) consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 22 i) e outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil de meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 23 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
Texto do artigo · p. 23 ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020372, uma entidade denominada, I Can Logística & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Samuel Fernando Manhacha Simango, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, emitido, aos 9 de Julho de 2021, válido até 8 de Julho de 2026, Natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Unidade 7 de Abril, Q.11, Casa n.º S/N, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Da firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma I Can Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene 2, Estrada Circular, Parcela 3380, Q. 17B, Casa n.º 518, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 22: a) insumos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 22: b) material e equipamento de construção, cimento, gesso, tijoleiras, azulejos;
  13. Número ou marcador, página 22: c) material de canalização e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 22: d) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  15. Número ou marcador, página 22: e) material elétrico, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
  16. Número ou marcador, página 22: f) artigos na base de madeira e metálicos; g)artigos e mobiliário na base de madeira;
  17. Número ou marcador, página 22: h) máquinas e equipamento para indústrias;
  18. Número ou marcador, página 22: i) venda e aluguer de viaturas, maquinas e equipamento agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 22: j) e outros afim não especificados.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais e domésticos, agrícolas e industriais;
  22. Número ou marcador, página 22: b) consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água, saneamento, estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 22: c) operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento; d)fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis,
  24. Número ou marcador, página 22: e) importação e comercialização de sistemas de máquinas de purificação, filtração de água e seus acessórios;
  25. Número ou marcador, página 22: f) procurement, logística e transportes;
  26. Número ou marcador, página 22: g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e de uso pessoal;
  27. Número ou marcador, página 22: h) consultoria para negócios e gestão;
  28. Número ou marcador, página 22: i) e outros afins não especificados.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Mzn 100.000,00 (cem mil de meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 23: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  42. Número ou marcador, página 23: b) celebrar contratos de locação financeira;
  43. Número ou marcador, página 23: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  44. Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de
  50. Texto do artigo, página 23: ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 23: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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