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Texto do artigo · p. 23 Ita Metal & Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016556, denominada Ita Metal & Recycle- Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ita Metal & Recycle - Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Machava no Bairro da Machava Socimol Km-15.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como actividades, a reciclagem de resíduos sólidos como: papel, papelão, garrafas plásticas, sacos, diversos utensílios, de plásticos, latas de alumínio; importação e exportação de resíduos reciclados; comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, desperdícios e de sucatas, transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente a única sócia Janete Salvador Maita, divorciada, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente de Matola- Machava 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101947217ª, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo da única sócia Janete Salvador Maita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Ita Metal & Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016556, denominada Ita Metal & Recycle- Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ita Metal & Recycle - Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Machava no Bairro da Machava Socimol Km-15.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como actividades, a reciclagem de resíduos sólidos como: papel, papelão, garrafas plásticas, sacos, diversos utensílios, de plásticos, latas de alumínio; importação e exportação de resíduos reciclados; comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, desperdícios e de sucatas, transporte de cargas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  13. Texto do artigo, página 23: meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente a única sócia Janete Salvador Maita, divorciada, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente de Matola- Machava 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101947217ª, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo da única sócia Janete Salvador Maita.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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