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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ita Metal & Recycle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016556, denominada Ita Metal & Recycle- Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ita Metal & Recycle - Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Machava no Bairro da Machava Socimol Km-15.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como actividades, a reciclagem de resíduos sólidos como: papel, papelão, garrafas plásticas, sacos, diversos utensílios, de plásticos, latas de alumínio; importação e exportação de resíduos reciclados; comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, desperdícios e de sucatas, transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (01) quota, pertencente a única sócia Janete Salvador Maita, divorciada, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente de Matola- Machava 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101947217ª, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo da única sócia Janete Salvador Maita.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do único sócio, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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