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Texto do artigo · p. 23 JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022258, uma entidade denominada JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Janete Pedro Chefo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, portador do Bihete de Identidade n.°110100108102F, emitido aos vinte um de Julho de dois mil vinte e um, residente no bairro Mavalane B, Quarteirão, 43, casa n.° 35, Distrito Municipal Kamavota Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de JP Investimento – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, Rua n.° 4018, R/C, Bairro de Mavalane B, Qt, 43 , Casa n.°35, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Comércio e prestação de serviços, fornecimento de produtos alimentares, a retalho, a grosso, criação de frangos, ovos, e venda de ração, pintos, salão de beleza e boutique, catering, papelaria, importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia Janete Pedro Chefo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócia, Janete Pedro Chefo Administradora, Gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022258, uma entidade denominada JP Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Janete Pedro Chefo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guija, portador do Bihete de Identidade n.°110100108102F, emitido aos vinte um de Julho de dois mil vinte e um, residente no bairro Mavalane B, Quarteirão, 43, casa n.° 35, Distrito Municipal Kamavota Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JP Investimento – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 24: Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, Rua n.° 4018, R/C, Bairro de Mavalane B, Qt, 43 , Casa n.°35, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 24: Comércio e prestação de serviços, fornecimento de produtos alimentares, a retalho, a grosso, criação de frangos, ovos, e venda de ração, pintos, salão de beleza e boutique, catering, papelaria, importação e exportação. Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia Janete Pedro Chefo, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a sócia, Janete Pedro Chefo Administradora, Gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas .
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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