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Texto do artigo · p. 24 L - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022559 uma entidade denominada, L - Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de L Service, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade L - Service, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de contabilidade e finanças, gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 d) fornecimento de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 f) toda actividade conexa ao objecto e permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25 % do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate .
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à gerente:
Número ou marcador · p. 25 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 25 b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 25 c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 Pela assinatura apenas da gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: L - Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022559 uma entidade denominada, L - Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja; e
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
  6. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de L Service, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral,
  10. Texto do artigo, página 24: abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade L - Service, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de contabilidade e finanças, gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de material e equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 24: d) fornecimento de equipamento de telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 24: e) comércio de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 24: f) toda actividade conexa ao objecto e permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 24: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate .
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerente:
  40. Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  41. Número ou marcador, página 25: b) negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  42. Número ou marcador, página 25: c) praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado à gerente ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 25: A gerente, ou mandatário são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  51. Texto do artigo, página 25: Pela assinatura apenas da gerente.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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