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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lilart Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105026571, uma entidade denominada, Lilart Multiservicos-Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Sinésio Carlos Moniz Artiel, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257417I, emitido aos 19 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo e residente na Rua da Argélia, n.º 229, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, titular do email: [email protected] e contacto: 826866535/823068950. O senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Lilart Multiserviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Nachingweia n.o 466, 3.° Andar, Direito, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, restauração, eventos e espetáculos, hotelaria e turismo, empreitadas de construção civil e obras públicas, prestação de serviços de segurança privada, prestação de serviço de cabeleireiro, prestação de serviços de decoração, de realização de eventos culturais recreativos, científicos e desportivos, prestação de serviços de agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transporte de pessoas ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, importação e exportação, pescas, agropecuária, indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração florestal, mineira, de bombas de combustível, de parques de diversão, exploração de representação comercial, farmácia, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercícios de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MT 10.000,00MT (dez mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sinésio Carlos Moniz Artiel ou da senhora Ivete Carla Macheve Artiel, bastando a assinatura de qualquer um deles ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel ou Ivete Carla Macheve Artiel, que desde já ficam nomeados administradores e gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir e movimentar contas bancárias em qualquer banco a nível nacional e ficam desde já nomeados os administradores senhor Sinésio Carlos Moniz Artiel ou Ivete Carla Macheve Artiel que podem individualmente assinar os contratos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio único ou a gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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