Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 29 de Junho de 2021. — A Secretária do Estado, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimentos como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na Lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4 da Lei 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1 do artigo 5 da Lei nº 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276 n.º 1 na sua alínea p) da CRM, e a alínea a) do artigo 13 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Colégio Infantil.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Sofala, na Beira, 18 de Outubro de 2023. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.