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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mactech , Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026540, uma entidade denominada Mactech , Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro outorgante – Vania Miguel Custódio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Malalane-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 081004654315M, emitido a 1 de Outubro de 2019, em Inhambane, com NUIT 147513623;
- Texto do artigo, página 26: Segundo outorgante – Ventura Armindo Macute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé B, Avenida 24 de Julho n.º 3513, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702878N, emitido a 9 de Maio de 2023, em Maputo, com NUIT 116994852.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MacTech, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 94, podendo criar e encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) concepção, implementação e manutenção de soluções informáticas; b)comercialização/fornecimento de bens, serviços e soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria e formação em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: d) representação comercial de entidades e marcas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais ou estrangeiras, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Vania Miguel Custódio, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT) e Ventura Armindo Macute com setenta e cinco por cento (75%) do capital social, o correspondente a quinze mil meticais (15.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Vania Miguel Custódio, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, basta a assinatura da administradora ou do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias
- Texto do artigo, página 27: de actos, dando tais poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a deliberação final ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, casos previstos na lei ou por decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato entra em vigor à data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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