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Texto do artigo · p. 29 Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005483, uma entidade denominada, Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Sidique Gabriel Valgy Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234727C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2017, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casado com Yoanda Mustafa Goenha Bila em comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 29 Yolanda Mustafa Goenha Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477068S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2023, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casada com Sidique Gabriel Valgy Bila em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si a sociedade Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal o comércio na indústria de restauração, bar e Lounge e outras áreas que achar conveniente dentro e fora do país bastando a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota correspondente a sessenta por cento, equivalente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sidique Gabriel Valgy Bila;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota correspondente a quarenta por cento, equivalente a sessenta mil meticais pertencente a sócia Yolanda Mustafa Goenha Bila.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, de aumento de capital, proporcional à sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência a ser nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obrigam:pela assinatura de um gerente nomeado pelos sócios, podendo ser eles ou terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Sidique Gabriel Valgy Bila.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O gerente não pode na qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005483, uma entidade denominada, Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Sidique Gabriel Valgy Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234727C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2017, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casado com Yoanda Mustafa Goenha Bila em comunhão geral de bens; e
  5. Texto do artigo, página 29: Yolanda Mustafa Goenha Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477068S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2023, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casada com Sidique Gabriel Valgy Bila em comunhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si a sociedade Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o comércio na indústria de restauração, bar e Lounge e outras áreas que achar conveniente dentro e fora do país bastando a aprovação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
  20. Número ou marcador, página 30: a) uma quota correspondente a sessenta por cento, equivalente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sidique Gabriel Valgy Bila;
  21. Número ou marcador, página 30: b) uma quota correspondente a quarenta por cento, equivalente a sessenta mil meticais pertencente a sócia Yolanda Mustafa Goenha Bila.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 30: Os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, de aumento de capital, proporcional à sua participação no capital da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência a ser nomeado.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obrigam:pela assinatura de um gerente nomeado pelos sócios, podendo ser eles ou terceiros.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Sidique Gabriel Valgy Bila.
  31. Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente não pode na qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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