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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005483, uma entidade denominada, Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Sidique Gabriel Valgy Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234727C, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 4 de Agosto de 2017, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casado com Yoanda Mustafa Goenha Bila em comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 29: Yolanda Mustafa Goenha Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477068S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 1 de Fevereiro de 2023, natural do Distrito da Moamba, Província de Maputo e residente na Machava KM 15, Quarteirão 12, Casa n.º 2114, de estado civil casada com Sidique Gabriel Valgy Bila em comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si a sociedade Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada que se rege:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Moonlight Restaurante Bar & Lounge, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Moamba, Bairro Cimento, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando os sócios lhes convierem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade è constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o comércio na indústria de restauração, bar e Lounge e outras áreas que achar conveniente dentro e fora do país bastando a aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota correspondente a sessenta por cento, equivalente a noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sidique Gabriel Valgy Bila;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota correspondente a quarenta por cento, equivalente a sessenta mil meticais pertencente a sócia Yolanda Mustafa Goenha Bila.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, de aumento de capital, proporcional à sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são confiados à gerência a ser nomeado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obrigam:pela assinatura de um gerente nomeado pelos sócios, podendo ser eles ou terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o senhor Sidique Gabriel Valgy Bila.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O gerente não pode na qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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