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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025210 uma entidade denominada, Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 74, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade limitada.
- Texto do artigo, página 30: Valter Bastano Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro de Matola Gare, Quarteirão 1, Casa n.º 99, portador do Bilhete de Identidade n.º110100664654S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pêlos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozambique Complex Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regido pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, Estrada Velha da Moamba, Bairro da Matola Gare, n.º 127, Quarteirão 3, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) procurement & logística, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transportes marítimos, aéros, terrestres e ferroviário;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de consultorias e acessória;
- Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) pesca, turismo, agro-pecuária & agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 31: e) comércio geral a grosso e a retalho de diversos produtos e distribuição: material informático, serviços gráficos e de impressão, material gráfico e de impressão, material cirúrgico hospitalar, laboratorial, produtos farmacêuticos, instalação de equipamentos, agenciamento e aluguer de transporte, limpeza, comercialização de materiais de construção, seguros, produtos alimentares, manutenção de edifícios, aluguer de equipamentos, venda de equipamentos de segurança e proteção individual, venda e aluguer de todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: f) importação e exportação de diversos produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: g) venda de combustíveis, prospeção, p e s q u i s a s , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 31: h) serviços de engenharia e técnicas a fins, fiscalização de obras, estudos
- Texto do artigo, página 31: e elaboração de projectos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de plantas, sistemas elétricos de alta, média e baixa tensão, construção civil e obras públicas, tanques e remodelação, serviços geo-técnicos, montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 31: i) promoção de todo tipo eventos culturais, desportistas, edição de livros de revistas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% pertencente ao sócio único o senhor Valter Bastano Mahumane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhido pelo sócio ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador, Valter Bastano Mahumane na qualidade de directora-geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado ao sócio unico ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos á mesma; os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedades devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução do socio único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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