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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105017752, a sociedade, Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozevolvit – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Irmãos Roby n.º 92, Distrito Kampfumo na Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 31: b) soluções de informática e fornecimentos;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Amisse Agostinho Mugabe, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 110204477598S, residente no Bairro Alto Maé, Casa n.º 96, Diatrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Amisse Agostinho Mugabe.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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