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Texto do artigo · p. 32 MS Consultorio Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019334 uma entidade denominada, MS Consultorio Medico, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 n.° 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,residente na Cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a denominação MS Consultório Médico, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) exercício de medicina privada, a s s i s t ê n c i a m é d i c a e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 32 b) exercício de medicina dentária;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria médica; d)acesso à várias especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria em saúde pública e ocupacional, farmácia e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 g) importação de equipamento hospitalar e acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT),correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a noventa e cinco porcento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia
Texto do artigo · p. 33 Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a cinco porcento do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, fixando na assembleia geral as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será partilhada pelos sócios Mikail da Conceição Sallé e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Por ser a expressão fiel de suas vontades, e mediante assinatura reconhecida presencialmente por notário, vai o presente contrato assinado pelos contratantes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MS Consultorio Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019334 uma entidade denominada, MS Consultorio Medico, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 n.° 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,residente na Cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação MS Consultório Médico, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) exercício de medicina privada, a s s i s t ê n c i a m é d i c a e medicamentosa;
  14. Número ou marcador, página 32: b) exercício de medicina dentária;
  15. Número ou marcador, página 32: c) consultoria médica; d)acesso à várias especialidades médicas;
  16. Número ou marcador, página 32: e) consultoria em saúde pública e ocupacional, farmácia e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 32: g) importação de equipamento hospitalar e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição das competentes licenças.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT),correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a noventa e cinco porcento do capital;
  25. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia
  26. Texto do artigo, página 33: Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a cinco porcento do capital.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado sob proposta da administração, fixando na assembleia geral as condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: ( Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será partilhada pelos sócios Mikail da Conceição Sallé e Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  43. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos representantes ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  45. Texto do artigo, página 33: Por ser a expressão fiel de suas vontades, e mediante assinatura reconhecida presencialmente por notário, vai o presente contrato assinado pelos contratantes.
  46. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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