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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Nandos Take Awey Eventos e Servicos – Sociedade Uipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101833062, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershild, Avenida Kim Il Sung, cruzamento com a Rua Pedro Nunes, Casa n.º 1256.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Venda de refeições, organização de eventos, prestação de serviços, botle store e outros investimentos similares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Helénio Timana Nhatave.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Adiministração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Helénico Timane Nhantave, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Fernando Helénio Timane Nhantave, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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