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Texto do artigo · p. 33 Nandos Take Awey Eventos e Servicos – Sociedade Uipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101833062, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershild, Avenida Kim Il Sung, cruzamento com a Rua Pedro Nunes, Casa n.º 1256.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Venda de refeições, organização de eventos, prestação de serviços, botle store e outros investimentos similares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Helénio Timana Nhatave.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Adiministração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Helénico Timane Nhantave, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Fernando Helénio Timane Nhantave, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nandos Take Awey Eventos e Servicos – Sociedade Uipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101833062, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redação.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação; Nandos Take Awey Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, no Bairro da Sommershild, Avenida Kim Il Sung, cruzamento com a Rua Pedro Nunes, Casa n.º 1256.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Venda de refeições, organização de eventos, prestação de serviços, botle store e outros investimentos similares.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Helénio Timana Nhatave.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Adiministração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) Administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Fernando Helénico Timane Nhantave, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Fernando Helénio Timane Nhantave, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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