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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026390, uma entidade denominada, Noperfeito Quinta Turístico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Jaime Perfeito da Glória Alfiado, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122510B, de 13 de Agosto de dois mil e vinte um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Noperfeito – Sociedade Unipessoal, Limitada Quinta para Fins Turístico, doravante designada simplesmente por sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mapulango, Parcela 1470, Distrito Municipal de Marracuene - sede, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) exploração de restaurantes, café e snack-bar, estabelecimentos de bebidas, café, bares, pastelarias, casa de chá e produtos gourmet, churrasqueira e takeaway;
- Número ou marcador, página 33: b) importação e exportação de produtos alimentares, equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 34: c) acomodações e aluguer de quartos para hospedagem;
- Texto do artigo, página 34: d)exploração de parque infantil e piscina;
- Número ou marcador, página 34: e) exploração de salão de beleza e cabeleiros;
- Número ou marcador, página 34: f) exploração de car-wash e rent-car;
- Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços de decoração;
- Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços na área de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 34: i) consultorias diversas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao sócio unitário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado administrador, com dispensada de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e dos herdeiros
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Maio de 2024. O Consevador, Ilegível.
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