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Texto do artigo · p. 34 Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368793, uma entidade denominada Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Amisse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador
Texto do artigo · p. 34 do Bilhete de Identidade n.º 110100662564F, emitido a 19 de Outubro de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento de material hospitalar e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) execer outras actividades em qualquer ramo de comércio apoio prestados às empresas; indústria que o proprietário resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), capital social, investido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 O capital de social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 34 quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368793, uma entidade denominada Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Amisse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador
  4. Texto do artigo, página 34: do Bilhete de Identidade n.º 110100662564F, emitido a 19 de Outubro de 2018, em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  14. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material hospitalar e consumíveis diversos;
  15. Número ou marcador, página 34: b) execer outras actividades em qualquer ramo de comércio apoio prestados às empresas; indústria que o proprietário resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenham as devidas licenças.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), capital social, investido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital de social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
  26. Texto do artigo, página 34: quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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