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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368793, uma entidade denominada Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Amisse Bacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador
- Texto do artigo, página 34: do Bilhete de Identidade n.º 110100662564F, emitido a 19 de Outubro de 2018, em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Novagenius Holding – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede social na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) fornecimento de material hospitalar e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) execer outras actividades em qualquer ramo de comércio apoio prestados às empresas; indústria que o proprietário resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objeto principal, desde que para tal tenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), capital social, investido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: O capital de social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 34: quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regularizados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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