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Texto do artigo · p. 34 Õptica Kadosh, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022304, uma entidade denominada Õptica Kadosh, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Castro Castigo Manjate solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100557284P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Cláudia Felicidade Lissane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.°080105866544A, emitido a dezoito de Maio de dois mil vinte dois, residente residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Õptica Kadosh, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Guava-Marracueme, Quarteirão 10, Casa n.°40, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio e prestação de serviços,, óptica, consulta de vista fornecimento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Castro Castigo Manjate, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Felicidade Lissane, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Castro Castigo Manjate administrador, Cláudia Felicidade Lissane, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Õptica Kadosh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022304, uma entidade denominada Õptica Kadosh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 34: Entre:
  5. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Castro Castigo Manjate solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100557284P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província;
  6. Texto do artigo, página 35: Segundo. Cláudia Felicidade Lissane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.°080105866544A, emitido a dezoito de Maio de dois mil vinte dois, residente residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província.
  7. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Õptica Kadosh, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Guava-Marracueme, Quarteirão 10, Casa n.°40, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) comércio e prestação de serviços,, óptica, consulta de vista fornecimento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: Capital social
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Castro Castigo Manjate, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Felicidade Lissane, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Castro Castigo Manjate administrador, Cláudia Felicidade Lissane, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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