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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Õptica Kadosh, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022304, uma entidade denominada Õptica Kadosh, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Castro Castigo Manjate solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110100557284P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Cláudia Felicidade Lissane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.°080105866544A, emitido a dezoito de Maio de dois mil vinte dois, residente residente em Marracuene- Guava, Quarteirão 10, Casa n.° 40, rés-do-chão, Maputo Província.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Õptica Kadosh, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, Guava-Marracueme, Quarteirão 10, Casa n.°40, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio e prestação de serviços,, óptica, consulta de vista fornecimento de equipamentos hospitares, venda de medicamentos diversos, farmácia, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Castro Castigo Manjate, equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Felicidade Lissane, equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Castro Castigo Manjate administrador, Cláudia Felicidade Lissane, gerente da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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