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Texto do artigo · p. 36 Pilotão Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024,foi matriculada na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob o NUEL 105025658 uma sociedade denominada Pilotão Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Manuel Fontes Rodrigues, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552613B, emitido a 11 de Abril de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 36 Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364512M, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 36 Alia Naline Dinazarde Omar Edward, viúva, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062005P, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras; e
Texto do artigo · p. 36 Ana Paula Ramos da Costa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101080111S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Pilotão Segurança, Limitada (a “Sociedade”), abreviadamente designada por Pilotão Segurança e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 1º, Prédio 7º andar n.º 9.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades anexas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fontes Rodrigues;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Alia Naline Dinazarde Omar Edward;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais),representativa de 25% do capital social,pertencente ao sócio Ana Paula Ramos da Costa.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente
Texto do artigo · p. 36 letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pilotão Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024,foi matriculada na Conservatória dos Registos Entidades Legais sob o NUEL 105025658 uma sociedade denominada Pilotão Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Manuel Fontes Rodrigues, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552613B, emitido a 11 de Abril de 2018, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
  5. Texto do artigo, página 36: Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364512M, emitido a 21 de Abril de 2021, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras;
  6. Texto do artigo, página 36: Alia Naline Dinazarde Omar Edward, viúva, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062005P, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras; e
  7. Texto do artigo, página 36: Ana Paula Ramos da Costa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101080111S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  8. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Pilotão Segurança, Limitada (a “Sociedade”), abreviadamente designada por Pilotão Segurança e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede social
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela 1º, Prédio 7º andar n.º 9.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Objectivo social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal, serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades anexas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fontes Rodrigues;
  25. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
  26. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Alia Naline Dinazarde Omar Edward;
  27. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 1 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c e m m i l meticais),representativa de 25% do capital social,pertencente ao sócio Ana Paula Ramos da Costa.
  28. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente
  35. Texto do artigo, página 36: letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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