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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023291, uma entidade denominada SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Sidonio Raimundo Matavel, 43 anos de idade, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens com Gina Benencia Xavier Mabasso Matavel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104465762F, emitido em 6 de Outubro de 2022, residente no Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, 869, F-05, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação SDM Matt Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida Filipe Samuel Magaia, 869, Flet-5, Distrito Kampfumo, podendo sempre que achar conveniente abrir filiais e sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) fornecimentos de serviços de electricidade e de pintura civil e industrial;
- Número ou marcador, página 37: b) serviços de montagem de teto falso, barramento e diversos;
- Número ou marcador, página 37: c) serviços de canalizacao idráulica;
- Número ou marcador, página 37: d) serviços de climatização; e
- Número ou marcador, página 37: e) serviços de serralharia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que todos o proprietário acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtida as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito pertencente ao sócio Sidonio Raimundo Matavel em moeda corrente nacional, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo o proprietário e ainda, pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a mesma continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador em todas as suas operações.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador pode constituir mandatário bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é uma reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 38: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 38: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 38: c) nomear e exonerar mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre a alteração e reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo o proprietário, ou pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano, deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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