Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Shopelandia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024739, uma entidade denominada, Shopelandia, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Carlos Jacinto Chibique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101559541N emitido a 3 de Maio de 2017 na Cidade da Matola, com o NUIT 102912349, com domicílio na Cidade da Matola em Tsalala, Casa n.º 643 e Quarteirão 174; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Tima Adamo de nacionalidade moçambicana, soliteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105080404A emitido a 27 de Dezembro de 2023 na Cidade de Pemba, com o NUIT 125111734, residente em Mueda no Bairro Ntandedi.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação Shopelandia, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka Bairro de Maxaquene n.o 4, Esquina C, Rua 3065, rés-do-chão Distrito Ka Maxaquene Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos do CAE com importação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 38 b) a distribuição dos produtos acima identificados, prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente: restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis,
Texto do artigo · p. 38 snack bar, take-away, catering, complexos turísticos;
Número ou marcador · p. 38 c) promoção e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 38 d) representação e exploração de jogos tais como bilhares, snookers e matraquilhas;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços nomeadamente marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 38 f) gestão de cantinas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jacinto Chibique;
Número ou marcador · p. 38 b) outra quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Tima Adamo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) É nomeado director-geral Carlos Jacinto Chibique, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 39 Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
Número ou marcador · p. 39 a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 39 b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 39 c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 39 e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Foro)
Texto do artigo · p. 39 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Shopelandia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024739, uma entidade denominada, Shopelandia, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Carlos Jacinto Chibique, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101559541N emitido a 3 de Maio de 2017 na Cidade da Matola, com o NUIT 102912349, com domicílio na Cidade da Matola em Tsalala, Casa n.º 643 e Quarteirão 174; e
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Tima Adamo de nacionalidade moçambicana, soliteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020105080404A emitido a 27 de Dezembro de 2023 na Cidade de Pemba, com o NUIT 125111734, residente em Mueda no Bairro Ntandedi.
  5. Texto do artigo, página 38: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas responsabilidade limitada e adopta a denominação Shopelandia, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka Bairro de Maxaquene n.o 4, Esquina C, Rua 3065, rés-do-chão Distrito Ka Maxaquene Maputo Cidade.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida dentro do território nacional, podendo ainda ser criadas, transferidas ou encerradas, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos do CAE com importação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  17. Número ou marcador, página 38: b) a distribuição dos produtos acima identificados, prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares, nomeadamente: restaurantes, bares e discotecas, cafés, hotéis,
  18. Texto do artigo, página 38: snack bar, take-away, catering, complexos turísticos;
  19. Número ou marcador, página 38: c) promoção e produção de eventos;
  20. Número ou marcador, página 38: d) representação e exploração de jogos tais como bilhares, snookers e matraquilhas;
  21. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços nomeadamente marketing e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 38: f) gestão de cantinas.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social inicial da sociedade corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 38: a) uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jacinto Chibique;
  29. Número ou marcador, página 38: b) outra quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Tima Adamo.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Prestações acessórias)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios, para além das entradas, prestações acessórias de natureza pecuniária ou outra, que tanto podem ser efectuadas gratuita como onerosamente, conforme for fixado na deliberação da assembleia geral que as determinar, sendo o prazo para a sua efectivação igualmente o estabelecido na mesma assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Para além do que se dispõe nos números anteriores, qualquer sócio poderá realizar, por acordo com a sociedade, prestações acessórias a favor da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O director-geral poderá ser dispensado de prestar caução e será remunerado, ou não, conforme o que for deliberado em cada eleição pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) É nomeado director-geral Carlos Jacinto Chibique, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Competências do director-geral)
  41. Texto do artigo, página 39: Ao director-geral compete, designadamente, e sem prejuízo de outras atribuições que por lei ou pelo presente contrato de sociedade lhe são conferidas:
  42. Número ou marcador, página 39: a) gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inerentes ao seu objecto social;
  43. Número ou marcador, página 39: b) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e realizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  44. Número ou marcador, página 39: c) promover a abertura de conta (s) bancária (s) corrente da sociedade junto de qualquer instituição bancária, nacional ou estrangeira, bem como assinar independente e unicamente, com dispensa de credencial e carimbo oficial da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 39: d) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e comprometer-se em arbitragens;
  46. Número ou marcador, página 39: e) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 39: (Dissolução de sociedade)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas destes estatutos e deliberações da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (Foro)
  53. Texto do artigo, página 39: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 39: (Lei aplicável)
  56. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.