Associação Local Potencial Enhancing

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Associação Local Potencial Enhancing

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Texto do artigo · p. 7 Associação Local Potencial Enhancing
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Local Potencial Enhancing, abreviadamente designada por (LPE) como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A ALPE é de âmbito nacional, com sede na Avenida União Africana n.o 788/E, na cidade da Matola, e pode, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ALPE constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A ALPE tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover accoes de intervenção humanitária, educação e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções com vista a construir hospitais comunitários;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a cooperação com instituições ou organizações que tenham finalidade e objectivos similares com os da presente associação e;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover formações técnicas e cientificas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A ALPE, apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros Fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros Efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros Beneméritos: são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes actividades prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Membros Honorários: são todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da ALPE, e que tenham prestado actividades relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da ALPE, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 8 b) uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 8 a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 b) por morte; e
Número ou marcador · p. 8 c) não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da ALPE;
Número ou marcador · p. 8 b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ALPE;
Número ou marcador · p. 8 d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ALPE e;
Número ou marcador · p. 8 e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ALPE;
Número ou marcador · p. 8 b) participar nas discussões em todas as questões da vida da ALPE;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da ALPE; e
Número ou marcador · p. 8 d) utilizar devidamente as instalações e equipamentos da ALPE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) censura por escrito;
Número ou marcador · p. 8 c) suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos e;
Número ou marcador · p. 8 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral. Sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ALPE:
Número ou marcador · p. 8 a) a Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ALPE, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral deve ser convocado com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação ou por anúncio em jornal de maior circulação, devendo nela constar o dia, o local e a consequente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação se estiverem presentes ou representados três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros
Texto do artigo · p. 9 presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são aprovados por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação são por voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) convocar Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ALPE; c)aprovar o regulamento inteiro da ALPE e suas directivas;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 g) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção )
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e os seus cargos são reservados a membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da ALPE;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ALPE;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir procuradores e mandatários para a ALPE;
Número ou marcador · p. 9 f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 9 g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 h) preparar e submeter o Regulamento Interno da ALPE á aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da ALPE;
Número ou marcador · p. 9 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ALPE;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 9 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal da ALPE:
Texto do artigo · p. 9 dar parecer sobre o plano financeiro anual da LPE;examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual ALPE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convoca-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ALPE o justificarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 Os membros o dos órgão sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 9 Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da ALPE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Integram o património da ALPE, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou
Texto do artigo · p. 10 legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ALPE dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral ALPE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 A ALPE extingue-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) morte ou desaparecimento de todos os membros:
Número ou marcador · p. 10 b) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) decisão judicial que declare a sua insolvência e; d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Local Potencial Enhancing
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Local Potencial Enhancing, abreviadamente designada por (LPE) como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislação interna.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A ALPE é de âmbito nacional, com sede na Avenida União Africana n.o 788/E, na cidade da Matola, e pode, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A ALPE constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: A ALPE tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Promover accoes de intervenção humanitária, educação e desenvolvimento comunitário;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções com vista a construir hospitais comunitários;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Promover a cooperação com instituições ou organizações que tenham finalidade e objectivos similares com os da presente associação e;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Promover formações técnicas e cientificas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  20. Texto do artigo, página 8: A ALPE, apresenta as seguintes categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral constitutiva;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Membros Beneméritos: são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes actividades prestados à Associação; e
  24. Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários: são todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da ALPE, e que tenham prestado actividades relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da ALPE, instruindo os seguintes documentos:
  28. Número ou marcador, página 8: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  29. Número ou marcador, página 8: b) uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  32. Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  33. Número ou marcador, página 8: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
  34. Número ou marcador, página 8: b) por morte; e
  35. Número ou marcador, página 8: c) não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 8: a) conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da ALPE;
  40. Número ou marcador, página 8: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  41. Número ou marcador, página 8: c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ALPE;
  42. Número ou marcador, página 8: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ALPE e;
  43. Número ou marcador, página 8: e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ALPE;
  48. Número ou marcador, página 8: b) participar nas discussões em todas as questões da vida da ALPE;
  49. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da ALPE; e
  50. Número ou marcador, página 8: d) utilizar devidamente as instalações e equipamentos da ALPE.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
  54. Número ou marcador, página 8: a) advertência verbal;
  55. Número ou marcador, página 8: b) censura por escrito;
  56. Número ou marcador, página 8: c) suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos e;
  57. Número ou marcador, página 8: d) expulsão.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral. Sob proposta do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ALPE:
  65. Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  69. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ALPE, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente; e
  78. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  81. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve ser convocado com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo respectivo Presidente.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação ou por anúncio em jornal de maior circulação, devendo nela constar o dia, o local e a consequente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação se estiverem presentes ou representados três quartos dos membros com direito a voto.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros
  90. Texto do artigo, página 9: presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são aprovados por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação são por voto favorável de três quartos de todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 9: a) convocar Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  101. Número ou marcador, página 9: b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ALPE; c)aprovar o regulamento inteiro da ALPE e suas directivas;
  102. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 9: f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  105. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção )
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e os seus cargos são reservados a membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 9: a) desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da ALPE;
  114. Número ou marcador, página 9: b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ALPE;
  115. Número ou marcador, página 9: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: e) constituir procuradores e mandatários para a ALPE;
  117. Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
  118. Número ou marcador, página 9: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  119. Número ou marcador, página 9: h) preparar e submeter o Regulamento Interno da ALPE á aprovação da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 9: i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da ALPE;
  121. Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ALPE;
  122. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral e;
  123. Número ou marcador, página 9: l) Prestar contas da sua gestão.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  129. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal da ALPE:
  136. Texto do artigo, página 9: dar parecer sobre o plano financeiro anual da LPE;examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual ALPE.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convoca-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ALPE o justificarem.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  143. Texto do artigo, página 9: Os membros o dos órgão sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
  146. Texto do artigo, página 9: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  150. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da ALPE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 9: (Património)
  153. Texto do artigo, página 9: Integram o património da ALPE, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou
  154. Texto do artigo, página 10: legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A ALPE dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral ALPE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da Lei.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  162. Texto do artigo, página 10: A ALPE extingue-se por:
  163. Número ou marcador, página 10: a) morte ou desaparecimento de todos os membros:
  164. Número ou marcador, página 10: b) deliberação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 10: c) decisão judicial que declare a sua insolvência e; d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 10: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a Lei em vigor.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  171. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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