Associação Local Potencial Enhancing
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Associação Local Potencial Enhancing
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- Texto do artigo, página 7: Associação Local Potencial Enhancing
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Local Potencial Enhancing, abreviadamente designada por (LPE) como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ALPE é de âmbito nacional, com sede na Avenida União Africana n.o 788/E, na cidade da Matola, e pode, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ALPE constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A ALPE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover accoes de intervenção humanitária, educação e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções com vista a construir hospitais comunitários;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a cooperação com instituições ou organizações que tenham finalidade e objectivos similares com os da presente associação e;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover formações técnicas e cientificas com vista a esclarecer o princípio de igualdade de género e esclarecer procedimentos éticos morais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: A ALPE, apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros Fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros Efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros Beneméritos: são todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras aos quais a Assembleia Geral confere esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes actividades prestados à Associação; e
- Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários: são todas as pessoas singulares nacionais ou colectivas, que se notabilizam pelos trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da ALPE, e que tenham prestado actividades relevantes à esta, assim o sejam declarados e admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da ALPE, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 8: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: b) por morte; e
- Número ou marcador, página 8: c) não cumprimento com as normas estatuárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) conhecer e divulgar o estatuto, programas e outras directivas da ALPE;
- Número ou marcador, página 8: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da ALPE;
- Número ou marcador, página 8: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos do Conselho de Direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela ALPE e;
- Número ou marcador, página 8: e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela ALPE;
- Número ou marcador, página 8: b) participar nas discussões em todas as questões da vida da ALPE;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito para cargos do Conselho de Direcção da ALPE; e
- Número ou marcador, página 8: d) utilizar devidamente as instalações e equipamentos da ALPE.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que infringirem as disposições estatuárias e regulamentares ficam sujeitas á aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) censura por escrito;
- Número ou marcador, página 8: c) suspensão de direitos do membro e de benefícios que pode usufruir na plenitude de direitos, por direitos, por período de três meses a um ano e nos casos de reincidência, de um a três anos e;
- Número ou marcador, página 8: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta das penas, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sanção de expulsão é imposta pela Assembleia Geral. Sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ALPE:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ALPE, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no último trimestre de cada ano e, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do Presidente, do Conselho de Direcção, e Conselho Fiscal, ou de pelo menos da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral deve ser convocado com, pelo menos quinze dias de antecedência, pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória é feita pessoalmente e por anúncio a ser fixado na sede da associação ou por anúncio em jornal de maior circulação, devendo nela constar o dia, o local e a consequente ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação se estiverem presentes ou representados três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros
- Texto do artigo, página 9: presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são aprovados por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação são por voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da ALPE; c)aprovar o regulamento inteiro da ALPE e suas directivas;
- Número ou marcador, página 9: d) aprovar o plano anual da actividade elaborada pelo Conselho de Direcção após a consulta dos membros; e)eleger e admitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção )
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração corrente da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e os seus cargos são reservados a membros fundadores e efectivos em pleno exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) desenhar e apresentar aprovação da Assembleia Geral, o plano de actividades e projectos para cada programa da ALPE;
- Número ou marcador, página 9: b) implementar projectos no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da ALPE;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) constituir procuradores e mandatários para a ALPE;
- Número ou marcador, página 9: f) decidir sobre aquisição, abate e operação de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 9: g) submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: h) preparar e submeter o Regulamento Interno da ALPE á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades, oportunidades anuais e plurianuais da ALPE;
- Número ou marcador, página 9: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a ALPE;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral e;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoriamente da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral, dentre os quais um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal da ALPE:
- Texto do artigo, página 9: dar parecer sobre o plano financeiro anual da LPE;examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual ALPE.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do inicio de cada semente fiscal, podendo o seu presidente convoca-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da ALPE o justificarem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal não delibera sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: Os membros o dos órgão sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 9: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo em simultâneo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da ALPE as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da ALPE, todos os móveis e imóveis adquiridos, doados ou
- Texto do artigo, página 10: legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ALPE dissolver-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral ALPE delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Texto do artigo, página 10: A ALPE extingue-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) morte ou desaparecimento de todos os membros:
- Número ou marcador, página 10: b) deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) decisão judicial que declare a sua insolvência e; d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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