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Texto do artigo · p. 39 Simba Consultores e Tradutores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021002, uma entidade denominada Simba Consultores e Tradutores, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Edmundo Ibraimo Omar, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601911A, emitido a 2 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Raquel Suzana Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262852P, emitido a 19 de Julho de 2019 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação duração e sede social)
Texto do artigo · p. 39 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Simba Consultores e Tradutores Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 2427, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) planificação, avaliação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 39 b) constituição de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 39 c) tramitação e consultoria no ramo migratório e laboral;
Número ou marcador · p. 39 d) serviços de terceirização;
Número ou marcador · p. 39 e) contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 f) planeamento de negócios;
Número ou marcador · p. 39 g) tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social e de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 39 a) Edmundo Ibraimo Omar detentor de uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Raquel Suzana Tete detentor de uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Aos gerentes e expressamente proibidos obrigar a sociedade em actos estranhos ao interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Simba Consultores e Tradutores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021002, uma entidade denominada Simba Consultores e Tradutores, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Edmundo Ibraimo Omar, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601911A, emitido a 2 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Raquel Suzana Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262852P, emitido a 19 de Julho de 2019 na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação duração e sede social)
  9. Texto do artigo, página 39: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Simba Consultores e Tradutores Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 2427, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) É objecto da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 39: a) planificação, avaliação e gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 39: b) constituição de sociedades comerciais;
  16. Número ou marcador, página 39: c) tramitação e consultoria no ramo migratório e laboral;
  17. Número ou marcador, página 39: d) serviços de terceirização;
  18. Número ou marcador, página 39: e) contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 39: f) planeamento de negócios;
  20. Número ou marcador, página 39: g) tradução e interpretação.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social e de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Edmundo Ibraimo Omar detentor de uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Raquel Suzana Tete detentor de uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 39: Quatro) Aos gerentes e expressamente proibidos obrigar a sociedade em actos estranhos ao interesses comerciais da mesma.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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