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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Simba Consultores e Tradutores, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021002, uma entidade denominada Simba Consultores e Tradutores, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Edmundo Ibraimo Omar, casado maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601911A, emitido a 2 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Raquel Suzana Tete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104262852P, emitido a 19 de Julho de 2019 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação duração e sede social)
- Texto do artigo, página 39: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Simba Consultores e Tradutores Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 2427, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) É objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) planificação, avaliação e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 39: b) constituição de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 39: c) tramitação e consultoria no ramo migratório e laboral;
- Número ou marcador, página 39: d) serviços de terceirização;
- Número ou marcador, página 39: e) contabilidade;
- Número ou marcador, página 39: f) planeamento de negócios;
- Número ou marcador, página 39: g) tradução e interpretação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social e de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 39: a) Edmundo Ibraimo Omar detentor de uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Raquel Suzana Tete detentor de uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Aos gerentes e expressamente proibidos obrigar a sociedade em actos estranhos ao interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos são regulados pelas disposições do código comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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