Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Spectra Midia e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020862, uma entidade denominada Spectra Midia e Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, maior, casado em regime de bens adquiridos com Lourena Ruben Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459289J, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, com validade até o dia 19 de Abril de 2027, residente no Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 40: Teófilo Flávio Machaieie, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Cecilia da Ismina Gungulo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118179C, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 1E, Casa 23, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 40: Nos termos estabelecidos pela Lei, os mesmos constituem uma sociedade por quotas denominada Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada e tem a sua sede na Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços publicidade em diversos meios, como outdoors, rádio, televisão, internet e outros;
- Número ou marcador, página 40: b) montagem e instalação de painéis publicitários, painéis solares e outros tipos de painéis;
- Número ou marcador, página 40: c) montagem, instalação e configuração de segurança eletrônica, como câmeras de vigilância, alarmes e cercas elétricas;
- Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de informática, como venda e manutenção de equipamentos, desenvolvimento de software e suporte técnico;
- Número ou marcador, página 40: e) fornecimento, venda e aluguel de equipamentos informáticos e painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade, montagem de painéis, segurança eletrônica e informática.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente,
- Texto do artigo, página 40: estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 40: a) Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: b) Teófilo Flávio Machaieie, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Suprimentos
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Fiscalização
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleiageral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 41: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.