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Texto do artigo · p. 40 Spectra Midia e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020862, uma entidade denominada Spectra Midia e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, maior, casado em regime de bens adquiridos com Lourena Ruben Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459289J, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, com validade até o dia 19 de Abril de 2027, residente no Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Teófilo Flávio Machaieie, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Cecilia da Ismina Gungulo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118179C, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 1E, Casa 23, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos estabelecidos pela Lei, os mesmos constituem uma sociedade por quotas denominada Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada e tem a sua sede na Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços publicidade em diversos meios, como outdoors, rádio, televisão, internet e outros;
Número ou marcador · p. 40 b) montagem e instalação de painéis publicitários, painéis solares e outros tipos de painéis;
Número ou marcador · p. 40 c) montagem, instalação e configuração de segurança eletrônica, como câmeras de vigilância, alarmes e cercas elétricas;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços de informática, como venda e manutenção de equipamentos, desenvolvimento de software e suporte técnico;
Número ou marcador · p. 40 e) fornecimento, venda e aluguel de equipamentos informáticos e painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade, montagem de painéis, segurança eletrônica e informática.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente,
Texto do artigo · p. 40 estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 40 a) Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Teófilo Flávio Machaieie, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 41 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleiageral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 41 o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 41 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 41 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Spectra Midia e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020862, uma entidade denominada Spectra Midia e Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, maior, casado em regime de bens adquiridos com Lourena Ruben Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459289J, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, com validade até o dia 19 de Abril de 2027, residente no Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 40: Teófilo Flávio Machaieie, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Cecilia da Ismina Gungulo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118179C, emitido pelo Direcção Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão 1E, Casa 23, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 40: Nos termos estabelecidos pela Lei, os mesmos constituem uma sociedade por quotas denominada Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Spectra Mídia e Tecnologias, Limitada e tem a sua sede na Bairro Incassane, Quarteirão 14, Casa 54, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços publicidade em diversos meios, como outdoors, rádio, televisão, internet e outros;
  17. Número ou marcador, página 40: b) montagem e instalação de painéis publicitários, painéis solares e outros tipos de painéis;
  18. Número ou marcador, página 40: c) montagem, instalação e configuração de segurança eletrônica, como câmeras de vigilância, alarmes e cercas elétricas;
  19. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de informática, como venda e manutenção de equipamentos, desenvolvimento de software e suporte técnico;
  20. Número ou marcador, página 40: e) fornecimento, venda e aluguel de equipamentos informáticos e painéis publicitários;
  21. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade, montagem de painéis, segurança eletrônica e informática.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente,
  24. Texto do artigo, página 40: estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 40: Capital social
  29. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Belmiro de Sousa Caetano Dzivane, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 40: b) Teófilo Flávio Machaieie, detentor de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  39. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  41. Número ou marcador, página 40: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Administração
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: Remuneração do administrador
  53. Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 41: Fiscalização
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleiageral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  58. Texto do artigo, página 41: o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à assembleia geral aprovar o Relatório anual e Parecer do auditor independente.
  60. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  72. Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  73. Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 41: Recurso jurídico
  77. Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 41: Legislação aplicável
  81. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  82. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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