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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026462, uma entidade denominada Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial: Pacifique Sugira, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda kigali, portador do Passaporte n.º PC693420, emitido em Ruanda, a doze de Maio de dois mil e vinte tres, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 12, Casa n.º 4. Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Sugira Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Marracuene, Bairro de Cumbeza n.º 124, Localidade de Michafutene, entrada de Santa Isabel, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e sucursais em qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de materias ferragem, ferramentas e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 41: b) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 41: c) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: d) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Marracuene, 5 de Junho 2024. O Conservadro, Ilegível.
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